Alteração no Regulamento de Prestação do Serviço do SIMAE

 

Publicado em: 03/08/2018 00:00

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O Simae informa que a partir de 01/08/2018 entrou em vigor o novo Regulamento da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário utilizado na sua relação com os usuários dos municípios de Joaçaba, Herval d’Oeste e Luzerna.
Esse novo Regulamento marca, dentre outros, o início da mudança do método de cobrança pela prestação desses serviços, passando o usuário a pagar pelo volume de água efetivamente consumido.
A partir de 1º de agosto deixou de existir a tarifa básica que oferecia aos usuários o direito de consumirem até 10m³, passando a vigorar o seguinte critério:
Cada usuário passará a pagar uma TARIFA que corresponde a soma da Tarifa de Disponibilidade de Serviços – TDS da categoria de consumo em que estiver classificado, acrescida do seu efetivo consumo de água, ou seja, se consumiu 3m³ sua TARIFA corresponderá à TDS acrescida do valor de 3m³; se consumiu 10m³ sua TARIFA corresponderá à TDS acrescida do valor de 10m³ e assim por diante. Esta mudança será percebida pelos usuários a partir das faturas emitidas no mês de setembro de 2018.
Para os usuários atendidos pelo serviço de esgotamento sanitário permanece a cobrança dos 80% sobre o valor total da TARIFA de água.
Salienta-se que o novo Regulamento da prestação dos serviços públicos foi aprovado pela Agência Reguladora destes serviços, o CISAM-REG, e posteriormente regulamentado pelo Poder Público Municipal (Decreto no 5.451/2018 de Joaçaba, Decretos nº 3.842/2018 e nº 3.878/2018 de Herval d’Oeste e Decreto no 2.613/2018 de Luzerna).
Consulte nos links abaixo a íntegra do novo Regulamento e a Nova Tabela Tarifária. Se quiser simular sua fatura, utilize o link para o Simulador Tarifário:
- Novo Regulamento do Simae.pdf
- Nova Tabela Tarifária.pdf
Simulador Tarifário

Contatos:
Simae
Fone: 49 3551.8200
e-mail: [email protected]

Agência Reguladora - CISAM-REG
Fone: 49 3555.6972
e-mail: [email protected]