Tarifa Social do Simae

 

Publicado em: 12/08/2019 00:00

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O Simae busca promover a saúde da população fornecendo água tratada de qualidade e ampliando o sistema de esgotamento sanitário. A universalização destes serviços prevê atendimento a todos, sem distinção. Uma parcela deste “todo” depende de uma tarifa diferenciada e para tal o Simae dispõe da chamada tarifa social.
A tarifa social, exclusivamente para a categoria residencial, reduz pela metade o valor da tarifa de disponibilidade de serviços e do metro cúbico consumido, até o limite de 15 m³ por mês.
Para ter direito à tarifa social o proprietário e/ou inquilino deve possuir cadastrado em seu nome único imóvel, estar quite com o Simae, possuir cadastro como beneficiário no Cadastro Único para programas do Governo Federal, possuir renda familiar de até dois salários mínimos e apresentar no Simae certidão fornecida pelo Cras do município em que reside (Joaçaba, Herval d’Oeste e Luzerna), emitida no máximo em 30 dias.
O benefício da tarifa social é valido por um ano, devendo ser renovado anualmente com a apresentação da certidão fornecida pelo Cras.Para mais esclarecimentos entre em contato com o Simae ou acesse o Regulamento disponível no site www.simae.sc.gov.br, aba legislação.