Dispensa de Licitação 16/2025 |
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Encerrada | 09/05/2025 09:20 |
09/05/2025 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOJOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA DISPENSA DE LICITAÇÃO 0016/2025PROCESSO 0043/2025 PROTOCOLO Nº 0389/2025 Objeto: Contratação de empresa para realização de revisão veicular programada da motocicleta Honda XRE 190, placa RYM9I23, do Setor de Operação e Manutenção de Água Fundamento Legal: Artigo 75, IV “a” da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: A motocicleta XRE190, placa RYM9I23, foi adquirida pelo Simae no ano de 2023 e conforme consta no manual do proprietário, a quarta revisão deve ser realizada aos 18.000 (dezoito mil) quilômetros ou em 24 meses de uso, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Atualmente, a motocicleta encontra-se com 18.500 quilômetros, acima do limite estabelecido, tornando necessária a realização da referida revisão a fim de garantir a manutenção da garantia de fábrica. Durante o período de garantia, todas as manutenções devem ser realizadas em concessionárias autorizadas. A manutenção desse veículo é essencial para garantir a continuidade dos serviços, evitando interrupções nas operações e prejuízo ao serviço público (fl. 2). A empresa Motocenter Comércio de Motocicletas Ltda, sediada no município de Capinzal/SC, encaminhou orçamento com menor preço, no valor de R$ 1.029,60 (mil e vinte e nove reais e sessenta centavos), enquanto a empresa Motocenter Comércio de Motocicletas Ltda, sediada no município de Joaçaba/SC, enviou orçamento de R$ 1.030,00 (mil e trinta reais) (fls. 5 e 6). Porém, considerando o deslocamento necessário até o município de Capinzal de 72,6 km (ida e volta), e o custo estimado para deslocamento de R$ 15,09 (quinze reais e nove centavos), optou-se por realizar os serviços na concessionária Motocenter com sede no município de Joaçaba/SC. Além disso, as atividades executadas pelo servidor responsável ficariam prejudicadas, uma vez que ele necessitaria permanecer na concessionaria de Capinzal/SC até a conclusão dos serviços (fls. 2 e 3). A Motocenter é concessionária autorizada pela Moto Honda da Amazônia Ltda, ou seja, está habilitada a efetuar as revisões durante o período de garantia da motocicleta (fl 8). A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 7 e 9-23), conforme Lei nº 14.133/2021. Contratada: Motocenter Comércio de Motocicletas Ltda Valor: R$ 1.030,00 (mil e trinta reais) Joaçaba/SC, 09 de maio de 2025 Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente |
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Dispensa de Licitação 15/2025 |
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Encerrada | 29/04/2025 16:00 |
29/04/2025 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOJOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA DISPENSA DE LICITAÇÃO 0015/2025PROCESSO 0040/2025 PROTOCOLO Nº 0371/2025 Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de serviços de engenharia para a manutenção preventiva da subestação de captação de água do Simae com fornecimento de ART, bem como acompanhamento dos serviços que serão realizados pela equipe do Simae. Fundamento Legal: Artigo 75, I, da Lei 14.133/2021. Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Conforme Comunicado Interno do setor de engenharia para Diretoria Técnica em 26 de março de 2025, com relatório fotográfico (fls. 7-9), recomendado como medida corretiva imediata, a remoção completa do revestimento de teto, a fim de eliminar o risco de desabamento de pedaços de argamassa sobre os usuários e equipamentos da edificação, e medidas preventivas para evitar a reincidência do problema. No Documento de Formalização de Demanda datado de 31 de março de 2025, formulado pelo Gerente Substituto do Setor de Manutenção Eletromecânica, Sr. Gabriel B. Franceschet e anuído pelo Diretor Técnico do Simae, o Sr. Valdinei Antônio Gusatto (fls. 2-6): “Desde a intervenção realizada no mês de março de 2024, o revestimento que aparentava estar firme, se desprendeu em quantidade significante nos últimos dias, necessitando a sua retirada, a fim de minimizar os possíveis riscos decorrentes do desprendimento do restante do revestimento. Devido a vida útil da laje, a infiltração de água na estrutura e com a obra de instalação da Estação de Tratamento de Lodo (ETL) que necessitou de intervenção com explosivos para rompimento de rocha, ocorreu o desabamento de parte do revestimento de teto. Considerando a importância desta subestação para o abastecimento das 03 (três) cidades e que caso ocorra a queda de uma placa de argamassa sobre o transformador ou sobre os isoladores, pode acarretar a queima e o desabastecimento da população atendida pelo Simae por período longo até a correção do problema.” Também consta no Estudo Técnico Preliminar que “para garantir a proteção das partes energizadas (transformadores e isoladores) da queda de outros pontos de argamassa desprendidos no teto, será necessário realizar a retirada das partes completamente soltas e a limpeza do local. A retirada do revestimento será de responsabilidade do Simae. Aproveitando a parada para a realização deste serviço pela equipe do Simae, a contratada deverá realizar a manutenção preventiva da subestação conforme descrito no Termo de Referência Para a realização das atividades a contratada deverá: realizar a emissão da ART para liberação do serviço; realizar a inspeção visual; desmontagem e posterior montagem dos barramentos de entrada; caso ocorra danos aos isoladores da rede elétrica durante os serviços, a contratada deverá repor os isoladores de forma imediata; verificação das conexões; limpeza geral e ao final emitir relatório técnico dos serviços realizados; Garantindo também a segurança dos servidores, para quando for indispensável o desligamento da captação de água e a necessidade de operar o disjuntor que se encontra dentro das instalações da subestação. Através desta contratação, o Simae tem como objetivo proteger as partes sensíveis da captação. Para a realização do serviço será necessário a ART, para realizar a solicitação de desligamento junto a CELESC. O prazo para execução do serviço será de até 05 (cinco) dias corridos após o envio do empenho e poderá ser realizado em horário fora do expediente ou no final de semana. Em consulta ao Painel de Preços, a contratações similares de outros entes públicos e em mídias especializadas, não foram encontrados itens com as mesmas características solicitadas pelo Simae, pois trata-se de serviço especializado es específico. Devido as características do local e do serviço a ser prestado, foi necessário contatar direto com fornecedores locais, para o atendimento mais breve possível do serviço. Conforme consta no Formulário de Pesquisa de Preços, em primeiro de abril, foram contatados com cinco fornecedores, conforme e-mail. Nos dias 03 e 14 de abril, o setor de manutenção eletromecânica recebeu resposta de duas empresas, a Eletro Calderoli Comércio e Serviços Ltda que ofertou pelo valor de R$ 6.950,00 e a LL Eletricidade que ofertou pelo valor de R$ 12.650,00, ou seja, a empresa Eletro Calderoli ofertou o serviço pelo menor valor, conforme (fls. 20-30). No valor está incluso o custo da emissão da ART, materiais, máquinas e equipamentos necessários para a realização dos trabalhos. Na (fl.23) consta à autorização para seguir a contratação apenas com dois orçamentos e a autorização de dispensa da publicação do aviso por três dias úteis. A contratada encontra-se apta para o fornecimento dos serviços de engenharia, comprovando habilitação técnica, fiscal, social, trabalhista e demais documento (fls. 33-56), conforme Lei nº 14.133/2021 Contratada: Eletro Calderoli Comercio e Serviços Ltda ME. Valor: R$ 6.950,00 (Seis mil, novecentos e cinquenta reais). Joaçaba/SC, 29 de abril de 2025 Patricia Callegari Warken – Diretora Presidente |
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Dispensa de Licitação 14/2025 |
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Encerrada | 28/04/2025 16:58 |
28/04/2025 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOJOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA DISPENSA DE LICITAÇÃO 0014/2025PROCESSO 0038/2025 PROTOCOLO Nº 0355/2025 Objeto: Aquisição de Pá ajuntadeira com cabo curvo. Fundamento Legal: Artigo 75, II, da Lei 14.133/2021. Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Conforme a justificativa do item 2 do Termo de Referência assinado pelo Gerente do Setor de Operação e Manutenção de Água – SOMA, Sr. Murilo Girardi (fl. 4), “para o bom funcionamento do setor de manutenção do sistema de água, são necessárias determinadas ferramentas para execução dos trabalhos, dentre elas podemos citar picaretas e pás, necessárias para abertura de valas. A reposição de ferramentas torna-se essencial para manter a operacionalidade da manutenção do sistema de água, neste sentido o Simae aderiu a Ata de Registro de Preços n° 130/2024 do CISAM, com o objetivo de viabilizar futuras e eventuais aquisições de materiais, equipamentos, ferramentas e EPI’s. Conforme comunicado interno da gestora de contratos Francielli W. G. Fiorin, o empenho nº 190/2025 foi enviado para a empresa em 16/01/2025, solicitando a Sul Água Equipamentos Ltda, o fornecimento de pá de bico. Após cobranças realizadas pelo Simae, a empresa efetuou a entrega do material no final de março (27/03), ou seja, com atraso. O material passou pela conferência do setor responsável, sendo recusado por não atender as características exigidas. Deste modo, foi comunicado a empresa sobre a recusa do material, solicitando sua substituição. Por várias vezes a gestora de contratos contatou com a empresa Sul Água Equipamentos Ltda, solicitando a substituição do material, porém sem retorno até o momento. Devido à demora na entrega da ferramenta e, posterior recusa da mesma sem a devida substituição, a autarquia encontra-se sem as pás para executar os serviços. Ressalta-se que tal ferramenta é essencial para a execução dos serviços de responsabilidade do Setor de Operação e Manutenção de Água (SOMA) inviabilizando algumas atividades por falta da ferramenta, resultando em atrasos de serviços do sistema de água”, conforme (fls. 2, 4-15). Contratada: Lojas Quero-Quero S.A. Valor: R$ 3.752,00 (três mil e setecentos e cinquenta e dois reais). Joaçaba/SC, 28 de abril de 2025 Patricia Callegari Warken – Diretora Presidente |
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Dispensa de Licitação 13/2025 |
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Encerrada | 16/04/2025 17:15 |
16/04/2025 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA DISPENSA DE LICITAÇÃO 0013/2025 PROCESSO 0035/2025 PROTOCOLO Nº 0307/2025 Objeto: Contratação da empresa LnxOpen Informática Ltda para o fornecimento de licença de uso do software GAX pelo período de 180 (cento e oitenta) dias ou até homologação de novo processo licitatório. Fundamento Legal: Artigo 75, VIII, da Lei 14.133/2021. Razão da urgência: Conforme a justificativa do item 5.3 do Termo de Referência assinado pelo encarregado dos serviços da frota Sr. Claiton D. Martini (fls. 3-12), “devido a uma falha na interpretação contratual, a área responsável pela Gestão dos Contratos do Simae entendeu, de forma equivocada, que a duração do contrato vigente seria de até 60 (sessenta) meses, prazo este que é comumente seguido para os contratos em geral. No entanto, conforme dispõe o Art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, os contratos relacionados à utilização de programas de informática podem ter duração de até 48 (quarenta e oito) meses, ou seja, quatro anos a partir do início da vigência, não sendo permitida a renovação por cinco anos. Essa interpretação incorreta levou ao repasse da informação ao setor solicitante de que haveria possibilidade de prorrogação contratual, o que impediu a abertura tempestiva de um novo processo licitatório. Assim, considerando a impossibilidade legal de nova prorrogação e a necessidade da continuidade do serviço para que não haja prejuízo à prestação do serviço, faz-se necessária a contratação emergencial, até que seja concluído o procedimento licitatório regular.” O Simae utiliza o sistema GAX para a gestão da frota, composta por 46 (quarenta e seis) veículos, sendo fundamental para o controle e acompanhamento das manutenções e serviços realizados. Entre os meses de janeiro e março do ano corrente, já foram registrados 54 (cinquenta e quatro) ordens de manutenção, sendo dezenove serviços aguardando orçamento, vinte de um orçamentos aprovados e quatorze serviços executados, demonstrando a alta demanda pelo sistema. Além dos serviços de manutenções mecânicas, o sistema também é essencial para a gestão de diversos serviços, por exemplo borracharia, lavação, balanceamento, entre outros, que são indispensáveis para a manutenção da frota. A contratação emergencial assegurará a continuidade da gestão da frota, evitando impactos negativos nas operações diárias do Simae e garantindo o controle adequado dos serviços prestados. Diante da urgência na resolução do problema e da impossibilidade de prorrogação do contrato existente, a Administração optou em contratar a empresa LnxOpen, que manteve o valor atualmente pago. Dessa forma, o Simae não pode aguardar o trâmite processual para contratação mediante licitação conforme já citado. A urgência foi aprovada conforme (fls. 1-2 e 35-36). Em razão de tal justificativa, tendo em vista a necessidade de assegurar a continuidade da gestão da frota, evitando impactos negativos nas operações diárias do Simae e garantindo o controle adequado dos serviços prestados, faz-se necessário a contratação emergencial do sistema/software, com fundamento no art. 75, VIII da Lei 14.133/2021, devendo ser observados os valores praticados no mercado na forma do art. 23, da referida lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração da responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial. Dessa forma, comunica-se por meio desse documento a Autoridade Competente para adoção das providências cabíveis Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: O sistema GAX é utilizado para a gestão da frota do Simae, sendo essencial para o controle de manutenções e demais serviços relacionados a ela. Sem ele, o controle da frota seria comprometido, o que impactaria diretamente as operações diárias e poderia gerar custos adicionais e prejuízos à gestão. Considerando a essencialidade do sistema para o funcionamento regular das atividades do Simae, a descontinuidade do serviço não é viável, pois acarretaria riscos operacionais e poderia comprometer a continuidade dos serviços essenciais. A empresa LNXOPEN INFORMÁTICA LTDA demonstrou disponibilidade em manter o valor anteriormente pago pelo Simae no sistema GAX, no montante de R$ 1.492,43 (mil quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos) mensais. Tal proposta representa um benefício à Administração, uma vez que evita reajustes e possibilita a continuidade dos serviços com a mesma qualidade e condições anteriormente contratadas. Para análise da compatibilidade dos valores atualmente praticados pela empresa LnxOpen Informática Ltda, consta a contratação realizada em 28/03/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios conforme (fls. 48 e 49). A contratada encontra-se apta para o fornecimento dos serviços, comprovando habilitação técnica, fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 16-32), conforme Lei nº 14.133/2021. Contratada: LnxOpen Informática Ltda Valor: R$ 8.954,58 (oito mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos). Joaçaba/SC, 16 de abril de 2025 Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente |
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Dispensa de Licitação 12/2025 |
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Encerrada | 31/03/2025 11:00 |
31/03/2025 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOJOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA DISPENSA DE LICITAÇÃO 0012/2025PROCESSO 0033/2025 PROTOCOLO Nº 0273/2025 Objeto: Contratação de empresa para realização de manutenção do telhado da Estação de Tratamento de Água – ETA (Sala do Centro de Controle Operacional – CCO, área de circulação e laboratório de esgoto) e confecção com instalação de um vão de cerca próximo ao portão de acesso principal da ETA). Fundamento Legal: Artigo 75, III, “a” da Lei 14.133/2021 Razão da urgência, da escolha do contratado e justificativa do preço: Devido as intempéries e forma construtiva do telhado da ETA do Simae, este vem apresentando inúmeros pontos de infiltrações, pelos terminais, telhas-platibandas, pelos pilares (4 unidades) que transpassam as telhas e pelas tubulações dos ares-condicionados. Estas infiltrações, a depender da intensidade das chuvas, alagam o laboratório e sala do CCO, prejudicando seu funcionamento normal (fl. 2). Durante a instalação de tubulações que ligam a ETA a estação de tratamento de lodo - ETL, parte do muro e cerca frontal do pátio da ETA foram removidas. Após construção do novo muro, foi realizado a colocação da cerca retirada, contudo, parte dela ficou danificada e não pode ser instalada, fato que até os dias atuais existe um vão faltante, o que possibilita a entrada de pessoas não autorizadas nesta unidade, interferindo na segurança do local (fl. 2). Para contratar os serviços visando sanar os problemas relatados, foi lançado o Processo Licitatório 03/2025 na modalidade Pregão Eletrônico 01/2025, que teve sua abertura no dia 06/02/2025 e resultou deserto (fl 2). A empresa Dallasil Estruturas Metálicas e Pré-moldadas Ltda enviou orçamento para o Simae referente a manutenção do telhado (fl. 22) e a empresa Schumacher e Torqueti Esquadrias Ltda enviou orçamento referente a confecção e instalação da cerca de alumínio (fl. 42). Quanto a documentação habilitatória, ambas as empresas estão aptas para a realização dos serviços, comprovando habilitação técnica, fiscal, social, trabalhistas e demais documentos, sendo os da empresa Dallasil (fls. 22-41) e os da empresa Schumacher e Torqueti (fls. 42-60). O processo também consta de apenso do e-mail enviado pelo pregoeiro ao setor requisitante informando o resultado do Pregão 01/2025 que restou deserto e informando do seu arquivamento (fl. 61). A área requisitante remeteu ao agente de contratação um comunicado que destaca a urgência na prestação dos serviços requeridos visando sanar os problemas de infiltração de água e propiciar a melhor segurança do local, além de citar que o tempo desprendido para uma nova licitação que poderia restar novamente deserta atrasaria mais os trabalhos no local e que autoriza a contratação dos serviços pelos menores preços atualizados enviados pelas empresas (fl. 64) Contratadas: Dallasil Estruturas Metálicas e Pré-moldadas Ltda Schumacher & Torqueti Esquadrias Ltda Valores: R$ 4.230,00 (quatro mil e duzentos e trinta reais) R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais) Joaçaba/SC, 31 de março de 2025 Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente
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Dispensa de Licitação 11/2025 |
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Encerrada | 27/03/2025 15:00 |
27/03/2025 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOJOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA DISPENSA DE LICITAÇÃO 0011/2025PROCESSO 0032/2025 PROTOCOLO Nº 0257/2025 Objeto: Contratação de empresa para realização de revisão veicular programada da picape Fiat Strada, placas RXV8E54, do Setor de Manutenção Eletromecânica (SME).. Fundamento Legal: Artigo 75, IV, “a” da Lei 14.133/2021 Razão da emergência, da escolha do contratado e justificativa do preço: O veículo foi adquirido pelo Simae por meio do consórcio CINCATARINA em 1º de julho de 2023. Conforme especificado no manual do proprietário, possui garantia de 36 (trinta e seis) meses ou 100.000 (cem mil) quilômetros, prevalecendo o que ocorrer primeiro. A terceira revisão obrigatória deve ser realizada ao atingir 30.000 (trinta mil) quilômetros ou 36 (trinta e seis) meses após a aquisição (fl. 2 v). Atualmente, o veículo FIAT STRADA, placa RXV8E54, pertencente ao Setor SME, está próximo de atingir a quilometragem recomendada para a revisão. Para a manutenção da garantia de fábrica, é imprescindível que as revisões sejam realizadas em concessionárias autorizadas (fl. 2 v). Durante o período de garantia, todas as manutenções devem ser realizadas em concessionárias autorizadas. Destaca-se que o veículo é utilizado na execução de atividades, tais como, as manutenções eletromecânicas que mantém os sistemas de água e esgoto funcionando para atender a população dos municípios atendidos pelo Simae. Portanto, a manutenção desse veículo é essencial para garantir a continuidade dos serviços, evitando interrupções e prejuízo ao serviço público. A concessionária mais próxima é a CARBONI VEÍCULOS LTDA, situada em Joaçaba-SC, credenciada pela FIAT para a realização dos serviços, que ofertou o serviço pelo valor de R$ 907,35 (novecentos e sete reais e trinta e cinco centavos) (fl. 8), já a concessionária da Fiat localizada em Videira, fica a aproximadamente 61,3 km de distância do Simae (fl. 4) e seu orçamento é no valor de R$ 706,54 (setecentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos) (fl. 7). Ao considerar os custos com combustível e diárias para levar o veículo até a concessionária de Videira, eles superariam os de Joaçaba (fl. 2 v - 8). Também é importante salientar que o servidor responsável por levar o veículo até a concessionária não estaria à disposição da autarquia para realização dos serviços de rotina enquanto estivesse naquele município. Em virtude do que foi mencionado, contratar com a concessionária Carboni localizada em Joaçaba, demonstra vantajosidade para a autarquia. A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 9-27v). Contratada: Carboni Veículos Ltda Valor: R$ 907,35 (Novecentos e sete reais e trinta e cinco centavos) Joaçaba/SC, 27 de março de 2025 Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente
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Dispensa de Licitação 10/2025 |
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Encerrada | 25/04/2025 17:13 |
25/04/2025 | |
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SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOJOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA DISPENSA DE LICITAÇÃO 0010/2025PROCESSO 0036/2025 PROTOCOLO Nº 0338/2025 Objeto: Contratação de empresa para realização de revisão veicular programada da motocicleta XRE 190, placa RYN9H03, do Setor Comercial Fundamento Legal: Artigo 75, IV “a” da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: A motocicleta XRE190, placa RYN9H03, foi adquirida pelo Simae no ano de 2023 e conforme consta no manual do proprietário, a quarta revisão deve ser realizada aos 18.000 (dezoito mil) quilômetros ou em 24 meses, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Atualmente, a motocicleta está com quilometragem próxima à recomendada para a revisão, sendo necessária sua realização assegurando a manutenção da garantia de fábrica. Durante o período de garantia, todas as manutenções devem ser realizadas em concessionárias autorizadas. Destaca-se que a motocicleta é utilizada na execução de atividades essenciais, como suspensões de fornecimento de água, vistorias em ligações, leituras de hidrômetros etc. A manutenção desse veículo é essencial para garantir a continuidade dos serviços, evitando interrupções nas operações e prejuízo ao serviço público. A empresa Motocenter Comércio de Motocicletas Ltda, sediada no município de Joaçaba/SC apresentou orçamento no valor de R$ 1.054,00 (fl. 6), enquanto a concessionária localizada em Capinzal/SC apresentou orçamento no valor de R$ 983,94 (fl. 5), representando esta última uma alternativa mais viável economicamente. A Motocenter é concessionária autorizada pela Moto Honda da Amazônia Ltda, ou seja, está habilitada a efetuar as revisões durante o período de garantia da motocicleta (fl 9). A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 10-25), conforme Lei nº 14.133/2021. Contratada: Motocenter Comércio de Motocicletas Ltda Valor: R$ 983,94,00 (Novecentos e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos) Joaçaba/SC, 25 de abril de 2025 Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente |
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Dispensa de Licitação 9/2025 |
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Encerrada | 02/04/2025 17:00 |
02/04/2025 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOJOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA DISPENSA DE LICITAÇÃO 0009/2025PROCESSO 0030/2025 PROTOCOLO Nº 0251/2025 Objeto: Contratação de empresa para serviço de vistoria veicular com o objetivo de trocar as placas, devido ao desgaste natural, da Fiat Strada, Placa QJT3386 do Setor de Perdas Cadastro e Infraestrutura; da Honda Bros, Placa QJC0036 do Setor Comercial; da GM Montana, Placa QHB7598 do Setor de Operação e Manutenção de Água; da GM Montana, Placa QHR1012 e VW 10.160, Placa QHH6037, ambos do Setor de Operação e Manutenção de Esgoto. Fundamento Legal: Artigo 75, II, da Lei 14.133/2021 Razão da emergência, da escolha do contratado e justificativa do preço: As placas da motocicleta Honda Bros 160, placa QJC0036 e da Fiat Strada QJT3386 estão inelegíveis devido ao desgaste. Segundo o art. 230, VI do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é considerada uma infração gravíssima conduzir um veículo com qualquer uma das placas de identificação em condições inadequadas de legibilidade e visibilidade; A penalidade para essa infração inclui multa e apreensão do veículo, além da medida administrativa de remoção do veículo; Art. 230 Conduzir o veículo: VI – Com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade: Infração – gravíssima; Penalidade – multa e apreensão do veículo; Medida administrativa – remoção do veículo. As placas dos veículos GM Montana, placa QHB7598; GM Montana, placa QHR1012 e VW 10.160, placa QHH6037 estão com a adesivo descolando devido ao tempo de uso. Para evitar que fiquem inelegíveis é importante substituí-las. A Resolução Contran nº 770, de maio de 2018 e as normas do padrão Mercosul também se aplicam à substituição da placa para garantir a conformidade com as exigências atuais. Art. 8 Os órgãos e entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão implementar a Placa de identificação Veicular, nos termos desta Resolução, para os veículos a serem registrados, em processo de transferência de município ou de propriedade, ou quando houver a necessidade de substituição das placas. A empresa que apresentou menor orçamento foi a Centro Joaçaba Vistoria Veicular Ltda ME, conforme pesquisa de preços anexa ao processo. (fls. 04-06); A empresa Centro Joaçaba Vistoria Veicular Ltda ME encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae - Resolução 51/2024. (fls. 08-24 e 27-29). Contratada: Centro Joaçaba Vistoria Veicular Ltda ME Valor: R$ 1.190,00 (mil cento e noventa reais) Joaçaba/SC, 02 de abril de 2025 Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente |
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Dispensa de Licitação 8/2025 |
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Encerrada | 07/03/2025 00:00 |
07/03/2025 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
DISPENSA DE LICITAÇÃO 0008/2025PROCESSO 0023/2025 PROTOCOLO Nº 0198/2025 Objeto: Contratação emergencial de empresa para substituição de conjunto motobomba, localizado na Comunidade de Santa Helena em Joaçaba/SC. Fundamento Legal: Artigo 75, VIII da Lei 14.133/2021 Razão da emergência, da escolha do contratado e justificativa do preço: Conforme consta no Documento de Formalização de Demanda formulado pelo servidor Edson Rodrigo Besbati (fls.2-3), a Comunidade de Santa Helena em Joaçaba, possui 90 (noventa) ligações ativas e tem seu abastecimento de água exclusivamente através de um poço artesiano, com aproximadamente 282 (duzentos e oitenta e dois) metros de profundidade. No dia 6 de março de 2025, a partir de uma reclamação de falta de água, foi constatada a queima do conjunto motobomba do poço, tornando-se imprescindível a substituição imediata do equipamento, a fim de restabelecer o fornecimento de água à população. Entretanto, em razão da alteração no modelo de contratação dos serviços de manutenção de poços artesiano e da consequente absorção dessa responsabilidade pela Autarquia, o Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto (SIMAE) não dispõe, no momento, de contrato vigente que possibilite a execução do serviço de maneira ordinária, conforme detalhado a seguir: Até 13/01/2025, a manutenção dos poços artesianos era realizada por meio de contrato firmado com o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental (CISAM Meio Oeste). Contudo, após a notificação do CISAM (fls. 11-13) informando a descontinuidade da prestação desse serviço, a Autarquia iniciou os trâmites para a realização de novo procedimento licitatório, com o objetivo de assegurar a continuidade das manutenções. Durante esse processo, verificaram-se dificuldades na obtenção de orçamentos para a composição do custo estimado, tornando necessária a reabertura de prazos e novos encaminhamentos a empresas. (fls. 15-19). Como resultado, apenas uma empresa apresentou orçamento válido. Diante da urgência na resolução do problema e da inexistência de contrato ativo que possibilite a execução imediata do serviço, o Setor Técnico contatou com a empresa Eletro Capinzal Ltda, a única que apresentou orçamento para a licitação e que possui experiência prévia na execução desse tipo de serviço. A empresa Eletro Capinzal demonstrou disponibilidade para a realização do serviço de maneira emergencial, deslocando caminhão e equipe para atender o SIMAE e reestabelecer o fornecimento de água mais prevê possível para aquela região, onde estão estabelecidas empresas de diversos ramos como comercial, industrial, pública e inúmeras residências conforme (fls. 20-21). Sendo assim, a necessidade de contratar uma empresa para substituição do conjunto motobomba localizado a uma profundidade considerável em caráter emergencial, a fim de minimizar o período de desabastecimento da região atendida pelo poço artesiano evitando transtornos e prejuízos incalculáveis para aquela região. Conforme amplamente divulgado nas mídias, nossa região vem passando por períodos com temperaturas extremamente elevadas, o que aumenta o consumo de água, um líquido tão precioso para a vida. Dessa forma, o Simae não pode aguardar o trâmite processual para contratação mediante licitação conforme já citado. A Direção Técnica aprovou a urgência conforme (fls. 1 e 3). Em razão de tal justificativa, tendo em vista a necessidade de restabelecer o fornecimento de água potável, faz-se necessário a contratação emergencial de tal serviço, com fundamento no art. 75, VIII da Lei 14.133/2021, devendo ser observados os valores praticados no mercado na forma do art. 23, da referida lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração da responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial. Dessa forma, comunica-se por meio desse documento a Autoridade Competente para adoção das providências cabíveis. |
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Dispensa de Licitação 7/2025 |
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Encerrada | 28/02/2025 00:00 |
28/02/2025 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
DISPENSA DE LICITAÇÃO 0007/2025PROCESSO 0021/2025 PROTOCOLO Nº 0184/2025 Objeto: Contratação de empresa para regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, no âmbito da área dos municípios de Joaçaba, Luzerna e Herval d´Oeste. Fundamento Legal: Artigo 75, XI da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: O Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental – Cisam Meio Oeste é um Consórcio Público constituído na forma de Associação Pública. Dentre seus objetivos encontra-se: a regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico; a implantação e operação de laboratório regional para controle de qualidade da água e monitoramento do esgotamento sanitário, para os entes consorciados, conforme art. 6º, VII e VIII do Estatuto do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental – Cisam Meio Oeste. Os municípios de Joaçaba, Herval d’Oeste e Luzerna são fundadores e integrantes do Cisam Meio Oeste, que qual possui em seu escopo de objetivos. No ano de 2014 os municípios de Joaçaba, Luzerna e Herval d´Oeste, elegeram o Cisam Meio Oeste para exercer a regulação (Cisam-REG), conforme Leis Municipais nº 4.527, nº 1.263 e nº 3.069, respectivamente, (fls. 8, 12, 14). O contratado encontra-se apta para o fornecimento dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 17 – 64), conforme Lei nº 14.133/2021. Com relação ao preço, conforme estabelecido nas Resoluções nº 21/2017, 49/2022 e 20/2024 do Cisam Meio Oeste (fls. 65-81) e consta nos autos o Parecer Jurídico 184/2025. Contratada: Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental – Cisam Meio Oeste Valor: R$ 182.058,12 (cento e oitenta e dois mil e cinquenta e oito reais e doze centavos Joaçaba/SC, 28de fevereiro de 2025 Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente
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Dispensa de Licitação 6/2025 |
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Encerrada | 24/02/2025 00:00 |
24/02/2025 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
DISPENSA DE LICITAÇÃO 0006/2025PROCESSO 0020/2025 PROTOCOLO Nº 0165/2025 Objeto: Contratação de empresa para regularização do padrão de energia elétrica na EAT 102, localizada no Distrito Industrial de Joaçaba/SC. Fundamento Legal: Artigo 75, VIII da Lei 14.133/2021 Razão da emergência, da escolha do contratado e justificativa do preço: Conforme consta no Documento de Formalização de Demanda formulado pelo servidor Gabriel B. Franceschet (fls.2-3), conforme fotos e boletim de ocorrência, na manhã do dia 20/02/2025, em visita a Elevatória de Água Tratada nº 102 (EAT 102), situada no Distrito Industrial de Joaçaba, encontramos os cabos de alimentação rompidos, cabos estes, que alimentam todo o circuito elétrico da estação de bombeamento. Sem energia elétrica nas instalações do Simae, não é possível realizar o abastecimento e distribuição de água potável para a escola de educação básica Professora Julieta Lents Puerta que funciona em turno integral com aproximadamente duzentos alunos, moradores, áreas agricultáveis, inúmeras empresas instaladas de diversos ramos de atividade, sendo uma delas a Aurora Alimentos que faz o abate e processamento de suínos, que são abastecidas pela elevatória em questão. Por se tratar de uma construção antiga, o padrão de energia não se encontra adequado as normas atuais da CELESC, desta forma não seria possível realizar o religamento do mesmo, sendo necessária a readequação do padrão. Destacamos também a necessidade de elevar a entrada dos cabos, a fim de minimizar as chances de novos eventos semelhantes ocorrerem novamente. Consta nos autos fotos, Boletim de Ocorrência 00280.2025/0000449 e protocolo 8030136623 junto a Celesc (fls. 9-11). Desta forma a necessidade de contratar uma empresa para instalar os novos cabos e padrão de energia em caráter emergencial, a fim de minimizar o período de desabastecimento da região atendida pela estação que está sem energia elétrica. Conforme consta relatado no boletim de ocorrência, “é que foi derrubado um padrão de energia da Celesc próximo à estação do Simae, que não se sabe quem derrubou o padrão de energia, que com a queda não está sendo possível fazer o abastecimento de água pela falta de energia no local”, conforme (fls. 09 e 10), além do extremo calor devido as temperaturas estarem acima da média. Diante desse cenário, o serviço de reestabelecer a energia elétrica na EAT 102 é imprescindível para reestabelecer o abastecimento de água potável garantir a continuidade do fornecimento de água, evitando transtornos e prejuízos incalculáveis à escola, empresas, agricultura e moradores localizados naquela região do Distrito Industrial de Joaçaba. Dessa forma, o Simae não pode aguardar o trâmite processual para contratação mediante licitação conforme já citado. A Direção Técnica aprovou a urgência conforme fl.3). Em razão de tal justificativa, tendo em vista a necessidade de restabelecer o fornecimento de água potável, faz-se necessário a contratação emergencial de tal serviço, com fundamento no art. 75, VIII da Lei 14.133/2021, devendo ser observados os valores praticados no mercado na forma do art. 23, da referida lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração da responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial. Dessa forma, comunica-se por meio desse documento a Autoridade Competente para adoção das providências cabíveis. Conforme consta no Documento de Formalização de Demanda (fl. 02), a razão da escolha da contratada partiu da equipe técnica, pois a empresa Eletro Calderoli Comério e Serviços Ltda, já prestou este tipo de serviço anteriormente e que prontamente se propôs a realizar o serviço de maneira emergencial. O valor de R$ 6.265,28 (seis mil duzentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos), conforme orçamento nº 775 (fls. 13-14), está compatível com o preço praticado no mercado, conforme a nota de empenho 1210/2023 de 13/10/2023. A contratada encontra-se apta para o fornecimento dos serviços, comprovando habilitação técnica, fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 16-25), conforme Lei nº 14.133/2021. Consta nos autos o Parecer Jurídico 42/2025 favorável a contratação direta nos termos do art. 75, VIII da lei 14.133/2021. Contratada: Eletro Calderoli Comério e Serviços Ltda Valor: R$ R$ 6.265,28 (seis mil duzentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos) Joaçaba/SC, 24 de fevereiro de 2025 Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente
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Dispensa de Licitação 5/2025 |
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Encerrada | 21/02/2025 14:37 |
21/02/2025 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO JOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA DISPENSA DE LICITAÇÃO 0005/2025 PROCESSO 0018/2025 PROTOCOLO Nº 0146/2025 Objeto: Contratação de empresa para realização de revisão veicular programada do caminhão Iveco Tector 17.280, placa RYU7F86, do Setor de Operação e Manutenção de Esgoto. Fundamento Legal: Artigo 75, IV “a” da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: O caminhão Iveco Tector 17.280, foi adquirido pelo Simae no ano de 2023 e, conforme consta no manual do proprietário, este possui garantia de 12 (doze) meses sem limite de quilometragem, ou 24 (vinte e quatro) meses e 180.000 (cento e oitenta mil) quilômetros para os itens abrangidos pelo trem de força, prevalecendo o que ocorrer primeiro (fls. 7-10). Atualmente, o veículo encontra-se com menos de 24 (vinte e quatro) meses de uso, porém aproximando-se de 20.000 (vinte mil) quilômetros, fazendo-se necessária a realização da segunda revisão assegurando a manutenção da garantia de fábrica. (fl. 3) Durante o período de garantia, todas as manutenções devem ser realizadas em concessionárias autorizadas. Destaca-se que o caminhão é utilizado na execução de atividades essenciais, como as operações de limpeza de fossas e a desobstrução de redes de esgoto. Portanto, a manutenção desse veículo é essencial para garantir a continuidade dos serviços, evitando interrupções e prejuízo ao serviço público. A concessionária autorizada mais próxima, está a 38 km da Sede Administrativa do Simae, localizada no município de Concórdia, que ofertou o valor de R$ 6.629,76 (seis mil seiscentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos), já a concessionária localizada em Videira, além de estar a 48km do Simae, seu orçamento é no valor de R$ 6.933,80 (seis mil novecentos e trinta e três reais e oitenta centavos), conforme (fls. 4 e. 5). Em virtude do que já foi mencionado, contratar com a concessionária Carboni localizada em Concórdia, demonstra a vantajosidade, conforme orçamento 11790. A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 11-19). Contratada: Carboni Distribuidora de Veículos Ltda Valor: R$ 6.629,76 (Seis mil, seiscentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos) Joaçaba/SC, 21 de fevereiro de 2025 Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente |
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Dispensa de Licitação 4/2025 |
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Encerrada | 21/02/2025 00:00 |
21/02/2025 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
Objeto: Contratação de empresa para realização de revisão veicular programada da motocicleta XRE 190, placa RYM9H43, do Setor Comercial Fundamento Legal: Artigo 75, IV “a” da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: A motocicleta XRE190, placa RYM9H43, foi adquirida pelo Simae no ano de 2023 e conforme consta no manual do proprietário, a quarta revisão deve ser realizada aos 18.000 (dezoito mil) quilômetros ou em 24 meses, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Atualmente, a motocicleta está com quilometragem próxima à recomendada para a revisão, sendo necessária sua realização assegurando a manutenção da garantia de fábrica. Durante o período de garantia, todas as manutenções devem ser realizadas em concessionárias autorizadas, sendo a mais próxima é a Motocenter, localizada em Joaçaba-SC. Destaca-se que a motocicleta é utilizada na execução de atividades essenciais, como suspensões de fornecimento de água, vistorias em ligações, leituras de hidrômetros etc. A manutenção desse veículo é essencial para garantir a continuidade dos serviços, evitando interrupções nas operações e prejuízo ao serviço público. A empresa Motocenter Comércio de Motocicletas Ltda, sediada no município de Joaçaba apresentou orçamento no valor de R$ 714,00 (fl. 3), enquanto a concessionária localizada em Capinzal-SC apresentou orçamento no valor de R$ 620,00 (fl. 4). Considerando que o município de Capinzal está localizado há uma distância de 72,6km da sede Administrativa do Simae (fl. 5), os custos com deslocamento, que as atividades do servidor ficariam prejudicadas no período de viagem entre as cidades de Joaçaba e Capinzal por aproximadamente 1h30min e os custos de meia diária estabelecidos na Portaria JHL nº 32/2023 (fl. 6), pode-se verificar que o orçamento da Motocenter de Joaçaba é economicamente viável. Conforme acima citado, a escolha da contratada ocorreu com base na vantajosidade ao Simae, visto que somando-se os custos verificados nos orçamentos, o deslocamento e a diária para o servidor, está comprovada a economia e agilidade que a Autarquia conseguirá realizando o serviço em Joaçaba. A Motocenter é concessionária autorizada pela Moto Honda da Amazônia Ltda, ou seja, está habilitada a efetuar as revisões durante o período de garantia da motocicleta (fl 7). A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 10-18), conforme Lei nº 14.133/2021. Contratada: Motocenter Comércio de Motocicletas Ltda Valor: R$ 714,00 (Setecentos e quatorze reais) Joaçaba/SC, 21 de fevereiro de 2025 Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente |
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Dispensa de Licitação 3/2025 |
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Encerrada | 23/01/2025 00:00 |
23/01/2025 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
DISPENSA DE LICITAÇÃO 0003/2025PROCESSO 0006/2025 PROTOCOLO Nº 0046/2025 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de copa, cozinha e limpeza para substituição de servidores em férias e licenças (lote 01), e para realização de atividades de limpeza, asseio e conservação dos bens móveis e imóvel da sede administrativa, estação de tratamento de água e estação de tratamento de lodo do Simae, com fornecimento de mão de obra e todo o material de consumo, insumos e equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços (lote 02), de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência. Fundamento Legal: Artigo 75, VIII da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Conforme consta nas (fls. 22 - 38) para o lote 01 e (fls. 65-87), para o lote 02, a razão da escolha da contratada partiu do setor que elaborou a pesquisa de preço e Termo de Referência, que nos documentos de pesquisa de preço apontou que a empresa Prestadora SD Ltda ME foi a única que respondeu o orçamento, dentre tantas empresas solicitadas para o lote 01, conforme consta na (fl. 23) e a que ofertou menor orçamento para o lote 02 (fls. 67-68). O setor solicitante justificou no Documento de Formalização de Demanda o valor proposto na contratação emergencial e aprovada mediante assinatura pela Autoridade Superior. Relativamente ao preço do serviço, este destoa do valor máximo admitido quando do processo licitatório fracassado. Essa circunstância é factual às peculiaridades do mercado, revelada mediante extensa pesquisa de preços na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/2021. Nada obstante, mesmo tratando-se de contratação emergencial, o valor atende ao limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. Contudo , os valores dessa contratação, estão menores da empresa que prestava os serviços para o Simae, conforme segue: para os itens 2 e 3, os valores pagos eram de R$ 7.922,79 (sete mil novecentos e vinte e dois reais e setenta e nove centavos) e R$ 3.961,37 (três mil novecentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos) respectivamente, e nesse processo licitatório os valores são menores, R$ 5.220,31 (cinco mil duzentos e vinte reais e trinta e um centavos) para o item 2 e R$ 3.060,64 (três mil e sessenta reais e sessenta e quatro centavos) para o item 3. Já o item 1 o valor é menor ao pago a empresa que prestava o serviço e da licitação fracassada. A contratada encontra-se apta para o fornecimento dos serviços, comprovando habilitação técnica, fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 113-144), conforme Lei nº 14.133/2021. Contratada: Prestadora SD Ltda ME Valor: $ 48.131,05 (quarenta e oito mil cento e trinta e um reais e cinco centavos) Joaçaba/SC, 23 de janeiro de 2025 Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente |
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Dispensa de Licitação 2/2025 |
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Encerrada | 16/01/2025 00:00 |
16/01/2025 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
DISPENSA DE LICITAÇÃO 0002/2025PROCESSO 0005/2025 PROTOCOLO Nº 0034/2025 Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de rebobinagem do motor de conjunto motobomba do tipo Anfíbia marca Higra de propriedade do SIMAE-JHL (doravante chamada de Bomba) a fim de manter a continuidade no abastecimento de água a população atendida pela Autarquia. Fundamento Legal: Artigo 75, VIII da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Conforme consta nas (fs. 4-23), a razão da escolha da contratada partiu da equipe técnica, pois a empresa Techpump Comércio e Manutenção Ltda é atualmente responsável pela garantia das peças do equipamento, assegurando a integridade técnica e funcional do conjunto. O valor de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) compreende a rebobinagem do motor e os R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) é relativo a desmontagem para chegar até o bobinado do motor, bem como a montagem incluindo testes de estanqueidade e laudos com os resultados dos testes e ensaios elétricos do motor, tudo devido a não garantia do serviço de rebobinagem do motor, esse bobinado é imerso a água, conforme (fls. 41-42) e explicações obtidas junto ao Setor Técnico, fornecidas pelo Sr. Edson. Embora o SIMAE possua Ata licitada para serviços de rebobinagem de bombas e motores, esses bobinados são à óleo e/ou a seco, a utilização dessa Ata não é possível, e também porque esta é para rebobinagem com fio esmaltado e este modelo de bomba utiliza fio encapado, sendo processos diferentes para bobinagem. Além do mais, o valor cobrado pela empresa TechPump é compatível com o registro de preço utilizado conforme documentos (fls. 24-40). Além disso, a empresa Techpump tratando-se da garantia, realizará todo o transporte dentro da garantia reduzindo custos. Realizar o rebobinamento com uma empresa e a montagem final com outra pode gerar conflitos ou dificuldades na garantia, especialmente em casos de falhas futuras no bobinado ou no conjunto final. Como a montagem deve necessariamente ser realizada pela empresa que está garantindo as peças, devido à sua maior complexidade técnica e maior valor agregado, é mais seguro e eficiente que todo o processo de manutenção seja concentrado em uma única empresa. Isso assegura maior coesão no serviço e facilita o gerenciamento da garantia. Realizar o serviço diretamente com a empresa responsável pela garantia das peças elimina atrasos logísticos relacionados ao transporte do equipamento e reduz a morosidade no processo de reparo. Essa agilidade é fundamental para o rápido retorno do equipamento às operações, garantindo a continuidade do sistema de captação de água bruta. Realizar o rebobinamento do motor diretamente com a empresa que está prestando garantia das demais peças do equipamento, assegura que a garantia geral do conjunto seja mantida, evitando possíveis conflitos ou limitações futuras na cobertura de eventuais falhas. Apesar da possibilidade da aquisição de um conjunto motobomba novo mostre-se vantajoso, é necessário analisar os prazos e custos. Considerando os prazos em 30 dias após o contrato de rebobinagem o conjunto motobomba estará entregue e em funcionamento, já na aquisição de um conjunto novo estes prazos vão além de 120 dias o que na atual situação não são aceitáveis. Bem como pode ser observado pelo valor de uma bomba nova (fls.28-29) e o valor da manutenção para rebobinagem, nesta situação também mostrando-se vantajoso a autarquia. O conjunto motobomba submersa é essencial para o sistema de captação de água bruta, um serviço diretamente ligado à saúde pública. Atualmente, o SIMAE está operando com o equipamento reserva, o que aumenta a vulnerabilidade do sistema a falhas e possíveis interrupções. A urgência em reparar o equipamento titular reforça a necessidade de optar pela solução mais eficiente e rápida. O serviço deverá ser executado de forma integrada com a manutenção das demais peças do equipamento, preservando a garantia geral e evitando transtornos técnicos. Além disso, o prazo de execução deve ser o menor possível, dado o caráter essencial do equipamento para o sistema. Essa solução visa atender plenamente à demanda do SIMAE, priorizando a eficiência técnica, a preservação da garantia do equipamento e a agilidade no atendimento à necessidade pública. A contratada encontra-se apta para o fornecimento dos serviços, comprovando habilitação técnica, fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 43-61 e 65-71), conforme Lei nº 14.133/2021. Em razão de tal justificativa, tendo em vista a necessidade de restaurar a funcionalidade do conjunto motobomba e garantir a continuidade do fornecimento de água, faz-se necessário a contratação emergencial de tal serviço, com fundamento no art. 75, VIII da Lei 14.133/2021, devendo ser observados os valores praticados no mercado na forma do art. 23, da referida lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração da responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial. Dessa forma, comunica-se por meio desse documento a Autoridade Competente para adoção das providências cabíveis Contratada: Techpump Comércio e Manutenção Ltda Valor: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) Joaçaba/SC, 16 de janeiro de 2025 Patrícia Callegari Warken – Diretora Presidente |
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Dispensa de Licitação 1/2025 |
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Encerrada | 09/01/2025 00:00 |
09/01/2025 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
DISPENSA DE LICITAÇÃO 0001/2025PROCESSO 0002/2025 PROTOCOLO Nº 0010/2025 Objeto: Registro de preços para contratação de empresa especializada para realizar serviços de manutenção preventiva, corretiva, funilaria, pintura e revisão nas motocicletas da frota do Simae. Fundamento Legal: Artigo 75, III “a” da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Conforme justificativa do solicitante: Na data de 10/12/2024 foi realizado o Pregão Eletrônico nº 0033/2024 para o registro de preço para contratação de empresa especializada para realizar serviços de manutenção preventiva, corretiva, funilaria, pintura e revisão nas motocicletas da frota do Simae, o qual foi declarado DESERTO para os itens 01 a 09, pois não houve nenhuma empresa interessada. (fls. 11-14) Dessa forma, justifica-se a contratação por dispensa de licitação com fundamento no art. 75, inciso III, alínea “a”, da Lei 14.133/2021, desde que mantido as condições definidas no edital de licitação. Destaca-se que as motocicletas são utilizadas na execução de atividades essenciais, como acompanhamento de obras e a realização de leituras de hidrômetros. A manutenção desses veículos é prioritária para garantir a continuidade dos serviços, evitando interrupções nas operações e prejuízo ao serviço público. A razão da escolha da contratada foi com base no menor orçamento e realizada a negociação pelo setor solicitante, conforme pesquisa de preços. (fls. 15-23). A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 25-42 e 46 -52), conforme o Edital do Pregão Eletrônico 0033/2024. O valor apresentado pela empresa está compatível com o valor de referência do Edital de Pregão Eletrônico 0033/2024. Contratada: Brandão Moto Peças Ltda Valor: R$ 37.595,30 (trinta e sete mil quinhentos e noventa e cinco reais e trinta centavos) Joaçaba/SC, 09 de janeiro de 2025 Valdirene Aparecida Dorini – Diretora Adjunta |
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Dispensa de Licitação 43/2024 |
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Encerrada | 30/12/2024 00:00 |
30/12/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
Contratação de laboratório especializado para prestação de serviço de análises laboratoriais em amostras de água in natura e tratada dos sistemas de abastecimento de água, bem como esgoto sanitário bruto e tratado dos sistemas de esgotamento sanitário operados pelo Simae. Fundamento Legal: Artigo 75, IX e XI da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Conforme consta no Documento de Formalização de Demanda e no Termo de Referência, formulado pelo servidor Paulo Cesar Lamin: O Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental – Cisam Meio Oeste é um Consórcio Público constituído na forma de Associação Pública. Dentre seus objetivos encontra-se: a implantação de laboratório regional para prestação de serviço de análises laboratoriais para o controle de qualidade da água e monitoramento do efluentes sanitário, para os entes consorciados; prestação de serviços em geral como capacitações, consultorias, licitações etc. especificamente para a área do saneamento. Os municípios de Joaçaba, Herval d’Oeste e Luzerna são fundadores e integrantes do Cisam Meio Oeste, que qual possui em seu escopo de objetivos. O contratado encontra-se apta para o fornecimento dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021. Com relação ao preço, conforme consta no Termo de Referência (anexo ao processo), a precificação dos serviços de análises laboratoriais do Cisam Meio Oeste é estabelecida em sua Resolução nº 045/2024. A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos. Contratada: Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental – Cisam Meio Oeste Valor: R$ 213.947,25 (duzentos e treze mil novecentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos). Joaçaba/SC, 30 de dezembro de 2024. Valdirene Aparecida Dorini - Diretora Adjunta |
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Dispensa de Licitação 42/2024 |
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Encerrada | 26/11/2024 08:30 |
26/11/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOJOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA DISPENSA DE LICITAÇÃO 0042/2024PROCESSO 0157/2024 PROTOCOLO Nº 01091/2024 Objeto: Contratação de laboratório especializado para prestação de serviço e amostragem e análises laboratoriais de amostras de solo proveniente da Estação de Tratamento de Esgoto de Herval d’Oeste, para determinação do parâmetro Nitrato (como N), constante no anexo II da Resolução CONAMA nº 420/2009. Fundamento Legal: Artigo 75, VIII, da Lei 14.133/2021. Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Conforme consta no Documento de Formalização de Demanda formulado pelo servidor Paulo Cesar Lamin: “A ETE Herval d’Oeste encontra-se licenciada junto ao IMA através da LAO nº 1.002/2024, tendo a mesma sido emitida em 22/03/2024. Tal LAO determina a realização anual de coleta de amostra de solo junto aos poços de monitoramento do lençol freático existentes na ETE para análise do parâmetro "nitrato" (como N), devendo as análises serem realizadas por laboratório acreditado na norma ABNT/NBR ISO/IEC 17.025:2005 para o citado parâmetro, devendo ainda as coletas de amostras serem realizadas por profissionais habilitados. Diante disso, o Cisam-MO, com o qual o Simae possui o Contrato JHL nº 011/2024 para prestação de serviços de análises laboratoriais foi contato em maio do presente ano para verificar a possibilidade de realização da referida demanda. Ocorre que somente em outubro, depois de alguma insistência, o Simae obteve retorno do Cisam dizendo que não poderia realizar tais análises pois não os possui em seu escopo e que para incluí-lo seria necessária a aprovação em assembleia do órgão com os associados. A partir daí, considerando que os ensaios laboratoriais determinados pelo IMA precisam ser realizados impreterivelmente no mês de dezembro de 2024 iniciou-se um processo para tentar contratar o mais rápido possível tal serviço. Neste cenário, a contratação de laboratório especializado para prestação de serviço de amostragem e análises laboratoriais de amostras de solo é parte integrante dos procedimentos necessários para atendimento ao requerido pelo IMA na LAO nº 1.002/2024 e anexo II da Resolução CONAMA nº 420/2009 Assim, considerando os prazos existentes para a prestação de serviço, bem como o tempo médio para contratações empreendido pelo Simae, é possível concluir que a realização de um procedimento de licitação eletrônica, mesmo com critérios simplificados, inviabilizará a execução do objeto dentro do prazo necessário, motivo pelo qual a contratação emergencial se justifica. Desse modo, a situação atual configura-se como emergencial, dado que o atraso na execução das coletas/análises laboratoriais comprometeria o atendimento das exigências legais impostas pela Licença Ambiental de Operação, sendo que a ausência dessas análises periódicas pode resultar em sanções administrativas e penalidades por descumprimento das condicionantes da licença”. Em razão de tal justificativa, tendo em vista o atendimento as exigências do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina e considerando a impossibilidade de fazer as análises através CISAM-MO conforme Contrato 11/20214, faz-se necessário a contratação emergencial de tal serviço, com fundamento no art. 75, VIII e §6º, da Lei 14.133/2021, devendo ser observados os valores praticados no mercado na forma do art. 23, da referida lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração da responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial. Dessa forma, comunica-se por meio desse documento a Autoridade Competente para adoção das providências cabíveis. As análises serem realizadas por laboratório acreditado na norma ABNT/NBR ISO/IEC 17.025:2005 para o citado parâmetro, devendo ainda as coletas de amostras serem realizadas por profissionais habilitados A urgência se dá em razão, primeiro pela necessidade da análise para atendar Resolução do CONAMA; segundo, o CISAM (contratado para a realização dos exames laboratoriais) declarou que não tem no seu escopo esse serviço, todavia tardou na resposta sobre a não realização do serviço, fato que impõe a contratação emergencial. A contratação emergencial, na definição de Marçal Justen Filho (2021, p. 1040), baseia-se em uma situação imprevisível e real, porém anormal, que não esteja condicionado às normas que mantém a normalidade da situação. A emergência no sentido literal deriva de um incidente, de uma eventualidade, de algo que exige a adoção de uma providência acauteladora destinada a impedir o sacrifício de bens, interesses e valores protegidos pelo Direito. A dispensa de licitação baseada na emergência visa resguardar bens e interesse em perigo, e cabe a autoridade superior declarar e/ou reconhecer tal situação. Os serviços precisam ser realizados no mês de dezembro de 2024, pois a ausência das análises periódicas pode resultar em descumprimento das condições da licença. A empresa Acquaplant Química do Brasil Ltda ofertou o valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), porém não sendo possível a emissão de algumas certidões negativas, conforme (fls. 32 e 40-42 e 136). Foi verificado com o setor demandante e a segunda empresa atende ao solicitado. Com base na análise da pesquisa de preço elaborada pelo químico do Simae, nos meios eletrônicos e orçamentos, o segundo menor valor indicado foi de R$ 4.264,00 e tendo em vista que a execução dos serviços será na Rua Francisco Sartori, Bairro Nossa Senhora Aparecida, em Herval d´Oeste/SC, como ponto de referência ETE do Simae. A contratada encontra-se apta para o fornecimento dos serviços, comprovando habilitação técnica, fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 Contratada: Bioagri Laboratórios Ltda Valor: R$ 4.264,00 (quatro mil duzentos e sessenta e quatro reais) Joaçaba/SC, 26 de novembro de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 41/2024 |
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Encerrada | 26/11/2024 08:30 |
26/11/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOJOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA DISPENSA DE LICITAÇÃO 0041/2024PROCESSO 0156/2024 PROTOCOLO Nº 01085/2024 Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviço de perfuração de solo com equipamento de sondagem do tipo SPT em profundidade de até 3,0 metros para coleta de solo concomitante com amostragem e análises laboratoriais do solo proveniente da Estação de Tratamento de Esgoto de Herval d’Oeste, para determinação do parâmetro Nitrato (como N), constante no anexo II da Resolução CONAMA nº 420/2009. Fundamento Legal: Artigo 75, VIII, da Lei 14.133/2021. Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Conforme consta no Documento de Formalização de Demanda formulado pelo servidor Paulo Cesar Lamin: “A ETE Herval d’Oeste encontra-se licenciada junto ao IMA através da LAO nº 1.002/2024, tendo a mesma sido emitida em 22/03/2024. Tal LAO determina a realização anual de coleta de amostra de solo junto aos poços de monitoramento do lençol freático existentes na ETE para análise do parâmetro "nitrato" (como N), devendo as análises serem realizadas por laboratório acreditado na norma ABNT/NBR ISO/IEC 17.025:2005 para o citado parâmetro, devendo ainda as coletas de amostras serem realizadas por profissionais habilitados. Diante disso, o Cisam-MO, com o qual o Simae possui o Contrato JHL nº 011/2024 para prestação de serviços de análises laboratoriais foi contato em maio do presente ano para verificar a possibilidade de realização da referida demanda. Ocorre que somente em outubro, depois de alguma insistência, o Simae obteve retorno do Cisam dizendo que não poderia realizar tais análises pois não os possui em seu escopo e que para incluí-lo seria necessária a aprovação em assembleia do órgão com os associados. A partir daí, considerando que os ensaios laboratoriais determinados pelo IMA precisam ser realizados impreterivelmente no mês de dezembro de 2024 iniciou-se um processo para tentar contratar o mais rápido possível tal serviço. Neste cenário, o presente objeto (serviço de perfuração de solo com equipamento de sondagem do tipo SPT em profundidade de até 3,0 metros para coleta de solo) é parte integrante dos procedimentos necessários para atendimento ao requerido pelo IMA na LAO nº 1.002/2024. Assim, considerando os prazos existentes para a prestação de serviço, bem como o tempo médio para contratações empreendido pelo Simae, é possível concluir que a realização de um procedimento de licitação eletrônica, mesmo com critérios simplificados, inviabilizará a execução do objeto dentro do prazo necessário, motivo pelo qual a contratação emergencial se justifica. Desse modo, a situação atual configura-se como emergencial, dado que o atraso na execução das coletas/análises laboratoriais comprometeria o atendimento das exigências legais impostas pela Licença Ambiental de Operação, sendo que a ausência dessas análises periódicas pode resultar em sanções administrativas e penalidades por descumprimento das condicionantes da licença”. Em razão de tal justificativa, tendo em vista o atendimento as exigências do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina e considerando a impossibilidade de fazer as análises e perfurações através CISAM-MO conforme Contrato 11/20214, faz-se necessário a contratação emergencial de tal serviço, com fundamento no art. 75, VIII e §6º, da Lei 14.133/2021, devendo ser observados os valores praticados no mercado na forma do art. 23, da referida lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração da responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial. Dessa forma, comunica-se por meio desse documento a Autoridade Competente para adoção das providências cabíveis. A urgência se dá em razão, primeiro pela necessidade da análise para atendar Resolução do CONAMA; segundo, o CISAM (contratado para a realização dos exames laboratoriais) declarou que não tem no seu escopo esse serviço, todavia tardou na resposta sobre a não realização do serviço, fato que impõe a contratação emergencial. A contratação emergencial, na definição de Marçal Justen Filho (2021, p. 1040), baseia-se em uma situação imprevisível e real, porém anormal, que não esteja condicionado às normas que mantém a normalidade da situação. A emergência no sentido literal deriva de um incidente, de uma eventualidade, de algo que exige a adoção de uma providência acauteladora destinada a impedir o sacrifício de bens, interesses e valores protegidos pelo Direito. A dispensa de licitação baseada na emergência visa resguardar bens e interesse em perigo, e cabe a autoridade superior declarar e/ou reconhecer tal situação. Os serviços precisam ser realizados no mês de dezembro de 2024, pois a ausência das análises periódicas pode resultar em descumprimento das condições da licença. Com base na análise da pesquisa de preço elaborada pelo químico do Simae, nos meios eletrônicos e orçamentos, o menor valor unitário foi de R$ 900,00 (novecentos reais) por perfuração e tendo em vista que a execução dos serviços será na Rua Francisco Sartori, Bairro Nossa Senhora Aparecida, em Herval d´Oeste/SC, como ponto de referência ETE do Simae. A contratada encontra-se apta para o fornecimento dos serviços, comprovando habilitação técnica, fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021. Contratada: AS Sondagens Ltda Valor: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) Joaçaba/SC, 26 de novembro de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 40/2024 |
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Encerrada | 11/10/2024 08:30 |
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Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOJOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA DISPENSA DE LICITAÇÃO 0040/2024PROCESSO 0142/2024 PROTOCOLO Nº 0934/2024 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de “coffee break”, durante o evento de capacitação dos servidores, ministrada pelo Instituto Zanelli, que ocorrerá no auditório da Sede Administrativa do Simae, nos dias 14 a 16, 29 e 30/10, 25 e 26/11/2024. Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Conforme justificativa da solicitante: “Para complementação do evento de capacitação realizado para desenvolvimento profissional dos servidores é necessária a contratação de Coffee Break. Considerando que o Simae não possui contrato próprio desse tipo de serviço, tão pouco, infraestrutura e equipe especializada, se faz necessário realizar a contratação para atendimento da demanda”. (fl. 02). Com base no formulário de pesquisa de preços (fls. 03-09), a razão da escolha da contratada foi que a empresa Marisa da Costa Vargas Ltda apresentou o menor preço para o fornecimento do produto. A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae – Resolução 51/2024. (fls. 15-22). A solicitante apresentou justificativa para a dispensa da publicação de aviso em sítio eletrônico oficial pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis (fl. 11), a qual foi acatada pela autoridade competente (fl. 12). Contratada: Marisa da Costa Vargas Ltda Valor: R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais). Joaçaba/SC, 11 de outubro de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 39/2024 |
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Encerrada | 09/10/2024 08:30 |
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Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOJOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA DISPENSA DE LICITAÇÃO 0039/2024PROCESSO 0140/2024 PROTOCOLO Nº 0923/2024 Objeto: Contratação da empresa especializada para realização de revisão veicular programada de 20.000 km no veículo Onix, placa RYE1A96, de propriedade do Simae. Fundamento Legal: Artigo 75, IV, “a”, da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: O veículo Onix, placas RYE1A96, foi adquirido pelo SIMAE em 2022. De acordo com o manual do proprietário, o veículo possui garantia de 36 (trinta e seis) meses ou 100.000 (cem mil) quilômetros, prevalecendo o que ocorrer primeiro. As trocas de óleo devem ser realizadas a cada 10.000 (dez mil) quilômetros rodados ou a cada 12 (doze) meses. Atualmente, o veículo está com aproximadamente 19.200 (dezenove mil e duzentos) quilômetros rodados, porém, no dia 03 de outubro de 2024, ele completou 1 (um) ano desde a última troca. Para assegurar a manutenção da garantia, todas as manutenções devem ser realizadas em concessionárias autorizadas. No caso, a concessionária autorizada pela Chevrolet mais próxima é a AUTOSHOW GM COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, estabelecida na cidade de Joaçaba-SC. (fl. 07-08). A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 15-22), conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae – Resolução 51/2024. Anexadas também estão documentos, que atendem ao § 4º do art. 23 da Lei 14.133/2021, comprovando que os preços praticados correspondem ao preço de contratações semelhantes. (fls. 02-06). Contratada: Autoshow GM Comércio de Veículos Ltda Valor: R$ 1.547,53 (um mil, quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta e três centavos). Joaçaba/SC, 09 de outubro de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 38/2024 |
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Encerrada | 11/10/2024 08:30 |
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Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOJOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA DISPENSA DE LICITAÇÃO 0038/2024PROCESSO 0139/2024 PROTOCOLO Nº 0919/2024 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de peças para a manutenção do elevador da Sede Administrativa do Simae. Fundamento Legal: Artigo 75, VIII, da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Conforme justificativa do solicitante a razão da escolha da contratada foi por tais motivos: “4. Os equipamentos que apresentam defeito e necessários para a manutenção do elevador não se encontram disponíveis no mercado, onde será necessário adquirir similares, porém resultando em necessidades de adequação nas instalações e configurações destes equipamentos; 5. Da necessidade de realização levantamento amplo de mercado carece de uma protelação na manutenção do elevador. Devido a necessidade de empresas interessadas conseguirem em tempo hábil para realizar visita técnica (verificação e análise) para posterior encaminhamento de propostas. 6. Durante o processo de levantamento de mercado a utilização do elevador ficará indisponível, acarretando a inconformidade as necessidades de adaptações e inclusão social previstas em lei. Este processo será moroso e resultará em custos adicionais com empresas para orçamentação. 7. Devido a morosidade no processo, será necessário realizar a paralização no contrato de manutenção, sendo que a este encontra-se vinculado a ART da manutenção do Elevador, podendo caracterizar multa junto aos órgãos fiscalizadores; 8. O Processo licitatório para 07/2024 que se encontra homologado e neste consta a contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva do elevador. 9. Se a empresa contratada para a execução dos serviços de manutenção corretiva conforme o processo 07/2024 (substituição de componentes e adequação do sistema) não for a mesma responsável pelo fornecimento dos equipamentos, pode haver uma demora no atendimento às necessidades durante a manutenção do elevador, resultando em sua permanência inoperante. Essa situação pode ocorrer devido a uma lacuna no entendimento do defeito do equipamento, na falta de integração ou customização adequada dos componentes fornecidos, ou ainda pela ausência de conhecimento técnico específico necessário para implementar a solução proposta. 10. A contratação de uma empresa para o fornecimento dos equipamentos e mão de obra para a manutenção corretiva, sem utilizar o processo homologado 07/2024, resultará em um custo adicional para o SIMAE. Isso ocorre porque o custo da manutenção corretiva (substituição do equipamento) já está incluído no valor total do contrato. 11. Devido à complexidade e à necessidade de garantir o funcionamento seguro do elevador após a substituição das peças e a adequação do esquema elétrico, é prudente que a contratação esteja vinculada tanto ao fornecimento quanto à substituição dos componentes. Essa abordagem assegura que o processo seja realizado de forma integrada, garantindo a máxima segurança e eficiência.” (fl. 09-10). A contratada encontra-se apta, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae – Resolução 51/2024. (fls. 19-30). Anexadas também estão documentos, que atendem ao § 4º do art. 23 da Lei 14.133/2021, comprovando que os preços praticados correspondem ao preço de contratações semelhantes. (fls. 31-32), bem como justificativa para a não apresentação de tal documentação para o item 03 (fls 02). Contratada: Smartmaq Ltda Valor: R$ 3.873,37 (três mil, oitocentos e setenta e três reais e trinta e sete centavos). Joaçaba/SC, 11 de outubro de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 37/2024 |
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Encerrada | 09/10/2024 08:30 |
09/10/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOJOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA DISPENSA DE LICITAÇÃO 0037/2024PROCESSO 0136/2024 PROTOCOLO Nº 0913/2024 Objeto: Aquisição de tapete traseiro para caçamba do veículo Fiorino, placa SXD7I37, de propriedade do Simae. Fundamento Legal: Artigo 75, I, §7º, da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Conforme justificativa do solicitante: “Durante as atividades de manutenção é realizado o transporte de materiais, ferramentas e equipamentos com os veículos da Autarquia, tais materiais podem ocasionar danos na caçamba devido sua abrasividade. Considerando que a Fiorino adquirida pelo SIMAE veio sem o tapete traseiro de proteção da caçamba, e existe a necessidade de conservação do veículo. Solicita-se a aquisição de tapete traseiro de proteção da caçamba”. Com base no formulário de pesquisa de preços (fls. 11-39), a razão da escolha da contratada foi que a empresa Carboni Veículos Ltda apresentou o menor preço para o fornecimento do produto. A contratada encontra-se apta ao fornecimento do material, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae - Resolução 51/2024. (fls. 40-47). Contratada: Carboni Veículos Ltda Valor: R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais). Joaçaba/SC, 09 de outubro de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 36/2024 |
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Encerrada | 30/09/2024 08:30 |
30/09/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOJOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA DISPENSA DE LICITAÇÃO 0036/2024PROCESSO 0130/2024 PROTOCOLO Nº 0876/2024 Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa prestadora de serviços para realização de exame toxicológico para servidores habilitados nas categorias C, D e E, que conduzem veículo pesado a serviço, em atendimento as legislações pertinentes. Fundamento Legal: Artigo 75, III, “a”, da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Na data de 29/08/2024 foi realizado o Pregão Eletrônico nº 0020/2024 para o registro de preço para contratação de exames complementares indicados no PCMSO - avaliação psicossocial, teste de Ishihara (daltonismo), exames laboratoriais e exames de imagem, o qual foi declarado DESERTO para o item 04, pois não houve nenhuma empresa interessada. (fls. 23-25) Dessa forma, justifica-se a contratação por dispensa de licitação com fundamento no art. 75, inciso III, alínea “a”, da Lei 14.133/2021, desde que mantido as condições definidas no edital de licitação. A razão da escolha da contratada foi com base no menor orçamento, conforme pesquisa de preços. (fls 09-19). A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 26-49), conforme o Edital do Pregão Eletrônico 0020/2024. O valor apresentado pela empresa está compatível com o valor de referência do Edital de Pregão Eletrônico 0020/2024. Contratada: JLM Laboratório Ltda Valor: R$ 2.000,00 (Dois mil reais) Joaçaba/SC, 30 de setembro de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 35/2024 |
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Encerrada | 30/09/2024 08:30 |
30/09/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOJOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA DISPENSA DE LICITAÇÃO 0035/2024PROCESSO 0129/2024 PROTOCOLO Nº 0875/2024 Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa prestadora de serviços para realização de exames complementares ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, sendo, exames de imagem do tipo Raio – X de tórax PA - OIT, para complementar e embasar as avaliações de saúde ocupacional dos servidores, bem como atendimento as legislações pertinentes. Fundamento Legal: Artigo 75, III, “a”, da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Na data de 29/08/2024 foi realizado o Pregão Eletrônico nº 0020/2024 para o registro de preço para contratação de exames complementares indicados no PCMSO - avaliação psicossocial, teste de Ishihara (daltonismo), exames laboratoriais e exames de imagem, o qual foi declarado DESERTO para o item 07, pois não houve nenhuma empresa interessada. (fls. 21-23) Dessa forma, justifica-se a contratação por dispensa de licitação com fundamento no art. 75, inciso III, alínea “a”, da Lei 14.133/2021, desde que mantido as condições definidas no edital de licitação. A razão da escolha da contratada foi com base no menor orçamento, conforme pesquisa de preços. (fls 09-17). A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 24-67; 84-85), conforme o Edital do Pregão Eletrônico 0020/2024. O valor apresentado pela empresa está compatível com o valor de referência do Edital de Pregão Eletrônico 0020/2024. Contratada: Fundação Universitária do Oeste Santa Catarina - Funoesc Valor: R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais) Joaçaba/SC, 30 de setembro de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 34/2024 |
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Encerrada | 18/09/2024 00:00 |
18/09/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
Contratação de empresa para serviço de vistoria veicular com o objetivo de trocar a placa, devido ao desgaste natural, da motocicleta Honda Bros 160, Placa QIT8470 do Setor Comercial. Fundamento Legal: Artigo 75, II, da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: A placa da motocicleta Honda Bros 160, placa QIT8470, está ilegível devido ao desgaste; Segundo o art. 230, VI do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é considerada uma infração gravíssima conduzir um veículo com qualquer uma das placas de identificação em condições inadequadas de legibilidade e visibilidade; A penalidade para essa infração inclui multa e apreensão do veículo, além da medida administrativa de remoção do veículo; Art. 230 Conduzir o veículo: VI – Com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade: Infração – gravíssima; Penalidade – multa e apreensão do veículo; Medida administrativa – remoção do veículo. A Resolução Contran nº 770, de maio de 2018 e as normas do padrão Mercosul também se aplicam à substituição da placa para garantir a conformidade com as exigências atuais. Art. 8 Os órgãos e entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão implementar a Placa de identificação Veicular, nos termos desta Resolução, para os veículos a serem registrados, em processo de transferência de município ou de propriedade, ou quando houver a necessidade de substituição das placas. A empresa que apresentou menor orçamento foi a Visauto Vistorias Ltda EPP, conforme pesquisa de preços anexa ao processo. (fls. 07-12); A empresa Visauto Vistorias Ltda EPP encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae - Resolução 51/2024. (fls. 15-25). Contratada: Visauto Vistorias Ltda EPP Valor: R$ 190,00 (cento e noventa reais) Joaçaba/SC, 18 de setembro de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 33/2024 |
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Encerrada | 18/09/2024 00:00 |
18/09/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
Contratação de empresa para serviço de vistoria veicular com o objetivo de incluir no CRLV a observação referente à instalação de um dispositivo de segurança que impeça o acionamento involuntário da tomada de força em veículo com carroceria basculante, conforme as exigências da Resolução Contran nº 859 de 19 de julho de 2021. Fundamento Legal: Artigo 75, II, da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: A Resolução Contran nº 859, de 19 de julho de 2021, que entrou em vigor em 02 de agosto de 2021, estabelece os requisitos de segurança para caminhões com carroceria tipo basculante e caminhões tratores destinados à operação de veículos rebocados com carroceria basculante; Conforme essa resolução, o sistema hidráulico primário e secundário foi instalado e o Certificado de Segurança Veícular (CSV) já foi emitido, restando realizar uma nova vistoria para anexar essa observação ao CRLV; A empresa que apresentou menor orçamento foi a Visauto Vistorias Ltda EPP, conforme pesquisa de preços anexa ao processo. (fls. 05-09 e 13); A empresa Visauto Vistorias Ltda EPP encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae - Resolução 51/2024. (fls. 14-23). Contratada: Visauto Vistorias Ltda EPP Valor: R$ 300,00 (trezentos reais). Joaçaba/SC, 18 de setembro de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 32/2024 |
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Encerrada | 18/09/2024 00:00 |
18/09/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
Aquisição de 01 (uma) de placa padrão Mercosul, a ser instalada na motocicleta placa QIT8470 do Setor Comercial do Simae Fundamento Legal: Artigo 75, II, da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: A placa da motocicleta Placa QIT8470 está inelegível devido ao desgaste e de acordo com a Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o código de Trânsito Brasileiro em seu art. 230 estabelece que conduzir o veículo com qualquer das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade constitui uma infração gravíssima, sujeita a multa de outras penalidade; A empresa que apresentou menor orçamento foi a Luzerna Placas Ltda, conforme pesquisa de preços anexa ao processo. (fls. 04-09); A empresa Luzerna Placas Ltda encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae - Resolução 51/2024 (fls. 14-24). Contratada: Luzerna Placas Ltda ME Valor: R$ 110,00 (cento e dez reais) Joaçaba/SC, 18 de setembro de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 31/2024 |
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Encerrada | 06/09/2024 00:00 |
06/09/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
Contratação da empresa especializada para realização de revisão veicular programada de 12 (doze) meses no veículo Iveco Tector 17-280, placa RYU7F86, de propriedade do Simae. Fundamento Legal: Artigo 75, IV, “a” da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Conforme justificativa do solicitante “acordo com o manual do proprietário, o veículo possui garantia de 12 (doze) meses sem limite de quilometragem, ou 24 (vinte e quatro) meses e 180.000 (cento e oitenta mil) quilômetros, prevalecendo o que ocorrer primeiro. A primeira revisão deve ser realizada 12 (doze) meses após a aquisição. Atualmente, o veículo está com 11 (onze) meses de uso e para assegurar a manutenção da garantia, todas as manutenções devem ser realizadas em concessionárias autorizadas. No caso, a concessionária autorizada pela Iveco mais próxima é a Carboni Iveco, estabelecida na cidade de Concórdia-SC.(fl. 03). A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 11-18), conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae – Resolução 51/2024. Anexadas também estão documentos, que atendem ao § 4º do art. 23 da Lei 14.133/2021, comprovando que os preços praticados correspondem ao preço de contratações semelhantes. (fls. 09-10). Contratada: Carboni Distribuidora de Veículos Ltda. Valor: R$ 5.108,99 (cinco mil cento e oito reais e noventa e nove centavos). Joaçaba/SC, 06 de setembro de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 30/2024 |
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Encerrada | 26/08/2024 08:30 |
26/08/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
Objeto: Contratação de empresa para realizar a manutenção de Equipamento de Proteção Respiratória Autônomo.Fundamento Legal: Artigo 75, VIII, da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Conforme justificativa do solicitante “O equipamento de proteção respiratória que apresentou falha de operação é da marca IBR, sendo realizado contato com o fabricante, o qual indicou a assistência técnica autorizada da marca, sediada em São Paulo - SP, para realização do serviço de manutenção, sendo recebido orçamento do tipo “pacote”, entretanto não foi informado se esse pacote inclui também substituição de peças se necessário. Também foram consultados outros fornecedores que prestam esse serviço, os quais informaram que para emissão do orçamento é necessário que o equipamento seja enviado para empresa para ser avaliado pela equipe técnica. Um dos fornecedores encaminhou uma estimativa de valor de investimento, conforme o tipo de manutenção. Comparando o pacote fornecido pela assistência autorizada da marca, e a estimativa de orçamento encaminhada por esta outra empresa, percebe-se que o custo de manutenção para o mesmo tipo de serviço, possui diferença significativa de valor, conforme documentação anexa. Somado a isso, a outra empresa consultada possui sede em São José – SC, fazendo com que o custo de transporte e o tempo de envio do equipamento a ser manutenido seja reduzido, já que é menos distante do que a autorizada que fica em São Paulo capital. Ponderando esses fatores, optou-se pela escolha da empresa Safety World como proposta mais vantajosa para contratação do serviço de manutenção do Equipamento de Proteção Respiratória Autônomo.” (fl. 02). A contratada encontra-se apta, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae – Resolução 51/2024. (fls. 21-27). Contratada: Safety World Brasil Eireli ME. Valor: R$ 1.020,00 (Mil e vinte reais). Joaçaba/SC, 26 de agosto de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 29/2024 |
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Encerrada | 22/08/2024 08:30 |
22/08/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOJOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA DISPENSA DE LICITAÇÃO 0029/2024PROCESSO 0107/2024 PROTOCOLO Nº 0763/2024 Objeto: Aquisição de componentes do sistema de dosagem de cloro da Estação de Tratamento de Água do Simae. Fundamento Legal: Artigo 75, VIII, da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: A escolha da contratada foi com base em uma análise detalhada de mercado, comparando-se os orçamentos com as especificações necessárias para montagem/substituição de componentes já implantados no sistema de cloro gás do Simae na ETA. A empresa Clorando Fabricação e Comércio de Válvulas para Saneamento Ltda apresentou a proposta mais vantajosa, atendia plenamente às especificações exigidas e assegurava a qualidade necessária. Essa escolha reflete no compromisso do Simae com a eficiência financeira e a manutenção dos padrões de qualidade exigidos. A contratada encontra-se apta, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae – Resolução 51/2024. (fls. 24-33; 41) Anexado também está pesquisa de preços, que atende ao art. 23 da Lei 14.133/2021, comprovando que os preços praticados correspondem ao preço de contratações semelhantes. (fls. 5-23). Contratada: Clorando Fabricação e Comércio de Válvulas para Saneamento Ltda, Valor: R$ 6.380,00 (seis mil, trezentos e oitenta reais). Joaçaba/SC, 22 de agosto de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 28/2024 |
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Encerrada | 23/08/2024 08:30 |
23/08/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
Objeto: Contratação da empresa especializada para realização de revisão veicular programada de 20.000 km no veículo Chevrolet S10, placa RLF9J09, de propriedade do Simae.Fundamento Legal: Artigo 75, IV, “a”, da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: O veículo Chevrolet S10, placas RLF9J09, foi adquirido pelo Simae em 2021. De acordo com o manual do proprietário, o veículo possui garantia de 36 (trinta e seis) meses ou 100.000 (cem mil) quilômetros, prevalecendo o que ocorrer primeiro. As revisões devem ser realizadas a cada 5.000 (cinco mil) quilômetros rodados. Atualmente, o veículo está com aproximadamente 19.900 (dezenove mil e novecentos) quilômetros rodados. Para assegurar a manutenção da garantia, todas as manutenções devem ser realizadas em concessionárias autorizadas. No caso, a concessionária autorizada pela Chevrolet mais próxima é a AUTOSHOW GM COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, estabelecida na cidade de Joaçaba-SC.(fl. 06). A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 09-16), conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae – Resolução 51/2024. Anexadas também estão documentos, que atendem ao § 4º do art. 23 da Lei 14.133/2021, comprovando que os preços praticados correspondem ao preço de contratações semelhantes. (fls. 07-08). Contratada: Autoshow GM Comércio de Veículos Ltda, Valor: R$ 4.268,86 (quatro mil, duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos). Joaçaba/SC, 23 de agosto de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 27/2024 |
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Encerrada | 23/08/2024 08:30 |
23/08/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOJOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA DISPENSA DE LICITAÇÃO 0027/2024PROCESSO 0104/2024 PROTOCOLO Nº 0757/2024 Objeto: Contratação da empresa especializada para realização de revisão veicular de 12.000 km nas motocicletas XRE 190, placas RYN9H03, RYM9H43 e RYM9H43, de propriedade do Simae. Fundamento Legal: Artigo 75, IV, “a”, da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: As motocicletas foram adquiridas pelo Simae no ano de 2023. Conforme consta no manual do proprietário, as motocicletas RYN9H03, RYM9H43 e RYM9I23 devem realizar a terceira revisão aos 12.000 (doze mil) quilômetros ou em 18 meses, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Atualmente, as motocicletas estão com quilometragem próxima à recomendada para as revisões, sendo necessária a revisão para assegurar a garantia. Todas as manutenções devem ser realizadas em concessionárias autorizadas, sendo a mais próxima a Motocenter Comércio de Motocicletas Ltda, estabelecida na cidade de Joaçaba-SC, autorizada pela Honda (fl. 06). A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 15-22; 30), conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae – Resolução 51/2024. Anexadas também estão documentos, que atendem ao § 4º do art. 23 da Lei 14.133/2021, comprovando que os preços praticados correspondem ao preço de contratações semelhantes. (fls. 12-14). Contratada: Motocenter Comércio de Motocicletas Ltda, Valor: R$ 2.352,00 (dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais). Joaçaba/SC, 23 de agosto de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 26/2024 |
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Encerrada | 19/08/2024 08:30 |
19/08/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
Objeto: Aquisição de equipamentos de proteção respiratória para atendimento a situações emergenciais no sistema de dosagem de cloro da Estação de Tratamento de Água do Simae.Fundamento Legal: Artigo 75, VIII, da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Após análise detalhada da descrição de todos os produtos cotados, foram desconsiderados os que não atendiam as especificações do objeto na íntegra. Considerando os valores dos objetos que atendiam os requisitos mínimos para contratação, definiu-se que a proposta encaminhada pela empresa A.R.E. Equipamentos de Segurança e Serviços Ltda, será a mais vantajosa para a Administração, pois é capaz de fornecer os equipamentos de acordo com as especificações solicitadas, e menor investimento, sendo essa a razão de sua escolha. A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae – Resolução 51/2024. (fls. 43-54). Anexado também está pesquisa de preços, que atende ao art. 23 da Lei 14.133/2021, comprovando que os preços praticados correspondem ao preço de contratações semelhantes. (fls. 12-42). Contratada: A.R.E. Equipamentos de Segurança e Serviços Ltda Valor: R$ 18.525,00 (Dezoito mil, quinhentos e vinte e cinco reais). Joaçaba/SC, 19 de agosto de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 25/2024 |
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Encerrada | 16/08/2024 08:30 |
16/08/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
Contratação da empresa especializada para realização de revisão veicular de 6.000 km na motocicleta XRE 190, placa RYM9F13, de propriedade do Simae. Fundamento Legal: Artigo 75, IV, “a”, da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Conforme consta no manual do proprietário, a motocicleta deve realizar a segunda revisão com 6.000 (seis mil) quilômetros ou 12 meses, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Atualmente, a motocicleta está com a quilometragem recomendada para a revisão, sendo necessária a revisão para assegurar a garantia. Todas as manutenções devem ser realizadas em concessionárias autorizadas, sendo a mais próxima a Motocenter Comércio de Motocicletas Ltda, estabelecida na cidade de Joaçaba-SC, autorizada pela Honda (fl. 03). A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 10-17), conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae – Resolução 51/2024. Anexadas também estão documentos, que atendem ao § 4º do art. 23 da Lei 14.133/2021, comprovando que os preços praticados correspondem ao preço de contratações semelhantes. (fls. 08-09). Contratada: Motocenter Comércio de Motocicletas Ltda Valor: R$ 50,00 (Cinquenta reais). Joaçaba/SC, 16 de agosto de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 24/2024 |
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Encerrada | 05/08/2024 00:00 |
05/08/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOJOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA DISPENSA DE LICITAÇÃO 0024/2024PROCESSO 0089/2024 PROTOCOLO Nº 0685/2024 Objeto: Aquisição de 02 pares de placas padrão Mercosul, a serem instaladas nos 02 veículos: Fiorino e furgão Iveco, adquiridos pelo Simae. Fundamento Legal: Artigo 75, II, da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: A fim de atender a resolução Contran nº 911 de 28/03/2022, que dispõe sobre “a permissão para o trânsito de veículos novos, nacionais ou importados, antes do registro e do licenciamento, sobre o trânsito de veículos usados incompletos, nacionais ou importados, antes da transferência e sobre a remonta de veículos novos”, há a necessidade da aquisição de 1 (um) par de placas, no Padrão Mercosul, para a Fiorino e para 1 (um) Furgão Iveco adquiridos recentemente pelo Simae. O Art. 2º da referida resolução permite o trânsito de veículos novos, nacionais ou importados, antes do registro e do licenciamento, apenas em período diurno, para deslocamento até o pátio do fabricante, concessionário, revendedor, encarroçador, complementador final, posto alfandegário, cliente final, ou local para o transporte a um dos destinatários mencionados, desde que estejam em posse da Nota Fiscal do veículo. O Art. 4º esclarece que: “Art. 4º Os veículos novos, inclusive inacabados, nacionais ou importados, antes do registro e do licenciamento, destinados ao cliente final, para transitar em vias públicas devem portar obrigatoriamente o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFe) ou do documento alfandegário, conforme o caso. § 1º O trânsito estará autorizado somente da origem ao órgão de trânsito do Município de destino onde o veículo será registrado, podendo transitar por 15 (quinze) dias consecutivos, ou no caso dos Estados da Região Norte do País, por 30 (trinta) dias consecutivos. [...] § 3º No caso de veículo novo adquirido diretamente pelo comprador por meio eletrônico, o prazo será contado a partir da data de efetiva entrega do veículo ao proprietário, definida por meio de registro em campo próprio ou em carimbo aposto no documento fiscal de compra.” A empresa que apresentou menor orçamento foi a Luzerna Placas Ltda, conforme pesquisa de preços anexa ao processo. (fls. 04-11) A empresa Luzerna Placas Ltda encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae - Resolução 51/2024. (fls. 14-20). Em razão do fato de que os veículos novos, assim que chegarem, precisam estar registrados e emplacados no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a compra, bem como considerando a necessidade dos veículos nos setores de destino (a ausência de emplacamento comprometeria significativamente o andamento das atividades essenciais, resultando em possíveis atrasos operacionais e prejuízos ao serviço prestado), o requerente, servidor Claiton D. Martini, solicitou a realização da contratação direta sem procedimento de dispensa eletrônica, dispensando-se a divulgação de aviso no sítio eletrônico, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias. A qual foi acatada pela autoridade competente. Contratada: Luzerna Placas Ltda Valor: R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) . Joaçaba/SC, 05 de agosto de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 23/2024 |
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Encerrada | 12/07/2024 00:00 |
12/07/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
Objeto: Contratação de empresa especializada em programação do módulo do caminhão Iveco, de propriedade do Simae. Fundamento Legal: Artigo 75, IV, “a”, da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: O SIMAE-JHL tem em sua frota um caminhão novo (IVECO TECTOR 17-280), com placas RYU-7F86, onde o tanque com o equipamento combinado com hidrojato e sucção foi retirado do caminhão antigo, de placas MHH-4I95, e instalado neste novo. Para que este equipamento funcione de forma correta e possa ter o desempenho necessário de cada bomba (hidrojato e sucção), é necessário fazer o ajuste no módulo do caminhão com placas RYU-7F86: a PARAMETRIZAÇÂO de tomada de força. Foi realizado processo anterior, Dispensa de Licitação 0015/2024, para a contratação desse serviço, porém não foi possível realizar o serviço, pois é necessário a instalação do interruptor de acionamento na tomada de força. Fato esse que só foi constatado no dia 13/06/2024, quando o veículo chegou na empresa para a realização da parametrização, conforme documento anexo ao processo (fl.19). Dessa forma, como o valor do serviço sofreu alterações em virtude da necessidade de adicionar o serviço de instalação de interruptor de acionamento na tomada de força, bem como o fornecimento da referida peça, o processo anterior foi cancelado e realizado esta nova contratação. Por ser um caminhão novo e no período de garantia, faz-se necessário que os serviços de parametrização sejam realizados em concessionárias autorizadas pela marca Iveco. Essa exigência se dá em virtude da necessidade de que seja mantida a garantia do veículo, bem como evitar outros problemas que poderiam surgir caso serviços dessa complexidade fossem realizados por técnicos não autorizados, pois só a execução por concessionária autorizada garante que as características do veículo não sejam modificadas e que peças paralelas não sejam utilizadas. Conforme formulário de pesquisa de preços (fls. 10-18), a razão da escolha da contratada foi que a empresa Carboni Distribuidora de Veículos Ltda apresentou o menor preço para a realização do serviço e está localizada mais próxima do Simae. A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae - Resolução 51/2024. (fls.20-33) Em razão da especificação do objeto que só pode ser realizado por concessionária autorizada da marca e em virtude da necessidade de realização do serviço o quanto antes, para que o veículo não apresente problema, o requerente, servidor Evandro Castanha, solicitou a realização da contratação direta sem procedimento de dispensa eletrônica, dispensando-se a divulgação de aviso no sítio eletrônico, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias. A qual foi acatada pela autoridade competente. Contratada: Carboni Distribuidora de Veículos Ltda Valor: R$ 2.483,91 (dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e um centavos). Joaçaba/SC, 12 de julho de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 22/2024 |
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Encerrada | 12/07/2024 00:00 |
12/07/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
Objeto: Contratação da empresa especializada para realização de 2ª revisão veicular programada no veículo Fiat Strada, placa RXQ-5H85, de propriedade da Simae. Fundamento Legal: Artigo 75, IV, “a”, da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: O veículo foi adquirido pelo Simae na data de 13/07/2022 e, conforme consta no manual do proprietário, este possui garantia de 36 (trinta e seis) meses ou 100.000 (cem mil) quilômetros, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Atualmente, o veículo não possui quilometragem suficiente para a 2ª revisão, mas vai completar 12 meses desde a última revisão, na data de 06/07/2024, sendo necessária uma nova revisão para assegurar a garantia. Todas as manutenções devem ser realizadas em concessionárias autorizadas, sendo a mais próxima a CARBONI VEÍCULOS LTDA, estabelecida na cidade de Joaçaba-SC, autorizada pela FIAT. A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 09-16), conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae – Resolução 51/2024. Anexadas também estão outros orçamentos de concessionárias, que atendem ao § 4º do art. 23 da Lei 14.133/2021, comprovando que os preços praticados correspondem ao preço de contratações semelhantes. Contratada: Carboni Veículos Ltda Valor: R$ 814,16 (oitocentos e quatorze reais e dezesseis centavos). Joaçaba/SC, 12 de julho de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 21/2024 |
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Encerrada | 12/07/2024 10:57 |
12/07/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
Contratação de serviço de recuperação de eixo de bomba do tipo submersa.Fundamento Legal: Artigo 75, IV, “a”, da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Durante procedimento de manutenção foi identificado que o rotor da bomba do tipo Anfíbia da marca Higra encontra-se danificado comprometendo todo o conjunto motobomba, sendo necessário realizar a manutenção desta peça para recolocar o conjunto em funcionamento na Captação de água bruta. Ocorre que, conforme Estudo Técnico Preliminar (fls. 8-15), a referida bomba já havia passado por manutenção, e para manter a garantia das peças substituídas e dos serviços realizados anteriormente e que serão novamente substituídos e realizados em virtude no problema em outra peça, é mais vantajoso e viável para o Simae realizar a contratação para a recuperação do eixo da bomba, com a mesma empresa contratada anteriormente, isto é, Techpump Comércio e Manutenção Ltda. A empresa Techpump Comércio e Manutenção Ltda é empresa autorizada, pelo fabricante da bomba, nos Estados de Santa Catarina e Paraná, à comercialização, prestação de serviços de manutenção e assistência técnica com garantia pelo fabricante, e ao fornecimento de acessórios e peças originais com características específicas. A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 31-40), conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae – Resolução 51/2024. Anexadas também estão notas fiscais (fls. 23-25), que atendem ao § 4º do art. 23 da Lei 14.133/2021, comprovando que os preços praticados correspondem ao preço de contratações semelhantes. Contratada: Techpump Comércio e Manutenção Ltda Valor: R$ 6.850,00 (seis mil, oitocentos e cinquenta reais) Joaçaba/SC, 12 de julho de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 20/2024 |
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Encerrada | 12/07/2024 00:00 |
12/07/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para realizar a manutenção com fornecimento de peças para os equipamentos do Simae. Fundamento Legal: Artigo 75, IV, “a”, da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Na data de 21/05/2024 foi realizado o Pregão Eletrônico nº 0005/2024 para o registro de preços para contratação de empresa para a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças para os 52 equipamentos de uso do Simae, o qual foi declarado DESERTO, pois não houve nenhuma empresa interessada. (fls. 3-4) Dessa forma, justifica-se a contratação por dispensa de licitação com fundamento no art. 75, inciso III, alínea “a”, da Lei 14.133/2021, desde que mantido as condições definidas no edital de licitação. Conforme descrito no Documento de Formalização da Demanda a razão da escolha da contratada foi por tais motivos: “Justifica-se a contratação da empresa Eletros Breda Ltda, dispensando-se a coleta de outros orçamentos, pois para este tipo de serviço se torna impraticável a obtenção de orçamentos para posterior contratação, tendo em vista que existe a necessidade de desmontar o equipamento para avaliá-lo, para posteriormente realizar a manutenção com as peças necessárias para o conserto. Se trata de empresa especializada na realização deste tipo de serviço na região, o qual tem conhecimento técnico para avaliação e conserto dos 52 equipamentos do Simae. Não havendo nada de impeditivo para a contratação, considerando que a empresa já prestou outros serviços de consertos de equipamentos para o Simae, fica comprovado que se trata da contratação mais vantajosa a Autarquia.” A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 15-30), conforme o Edital do Pregão Eletrônico 0005/2024. O valor apresentado pela empresa está compatível com o valor de referência do Edital de Pregão Eletrônico 0005/2024. Contratada: Eletros Breda Ltda Valor: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) Joaçaba/SC, 12 de julho de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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