Dispensa de Licitação 42/2024 |
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Encerrada | 26/11/2024 08:30 |
26/11/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOJOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA DISPENSA DE LICITAÇÃO 0042/2024PROCESSO 0157/2024 PROTOCOLO Nº 01091/2024 Objeto: Contratação de laboratório especializado para prestação de serviço e amostragem e análises laboratoriais de amostras de solo proveniente da Estação de Tratamento de Esgoto de Herval d’Oeste, para determinação do parâmetro Nitrato (como N), constante no anexo II da Resolução CONAMA nº 420/2009. Fundamento Legal: Artigo 75, VIII, da Lei 14.133/2021. Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Conforme consta no Documento de Formalização de Demanda formulado pelo servidor Paulo Cesar Lamin: “A ETE Herval d’Oeste encontra-se licenciada junto ao IMA através da LAO nº 1.002/2024, tendo a mesma sido emitida em 22/03/2024. Tal LAO determina a realização anual de coleta de amostra de solo junto aos poços de monitoramento do lençol freático existentes na ETE para análise do parâmetro "nitrato" (como N), devendo as análises serem realizadas por laboratório acreditado na norma ABNT/NBR ISO/IEC 17.025:2005 para o citado parâmetro, devendo ainda as coletas de amostras serem realizadas por profissionais habilitados. Diante disso, o Cisam-MO, com o qual o Simae possui o Contrato JHL nº 011/2024 para prestação de serviços de análises laboratoriais foi contato em maio do presente ano para verificar a possibilidade de realização da referida demanda. Ocorre que somente em outubro, depois de alguma insistência, o Simae obteve retorno do Cisam dizendo que não poderia realizar tais análises pois não os possui em seu escopo e que para incluí-lo seria necessária a aprovação em assembleia do órgão com os associados. A partir daí, considerando que os ensaios laboratoriais determinados pelo IMA precisam ser realizados impreterivelmente no mês de dezembro de 2024 iniciou-se um processo para tentar contratar o mais rápido possível tal serviço. Neste cenário, a contratação de laboratório especializado para prestação de serviço de amostragem e análises laboratoriais de amostras de solo é parte integrante dos procedimentos necessários para atendimento ao requerido pelo IMA na LAO nº 1.002/2024 e anexo II da Resolução CONAMA nº 420/2009 Assim, considerando os prazos existentes para a prestação de serviço, bem como o tempo médio para contratações empreendido pelo Simae, é possível concluir que a realização de um procedimento de licitação eletrônica, mesmo com critérios simplificados, inviabilizará a execução do objeto dentro do prazo necessário, motivo pelo qual a contratação emergencial se justifica. Desse modo, a situação atual configura-se como emergencial, dado que o atraso na execução das coletas/análises laboratoriais comprometeria o atendimento das exigências legais impostas pela Licença Ambiental de Operação, sendo que a ausência dessas análises periódicas pode resultar em sanções administrativas e penalidades por descumprimento das condicionantes da licença”. Em razão de tal justificativa, tendo em vista o atendimento as exigências do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina e considerando a impossibilidade de fazer as análises através CISAM-MO conforme Contrato 11/20214, faz-se necessário a contratação emergencial de tal serviço, com fundamento no art. 75, VIII e §6º, da Lei 14.133/2021, devendo ser observados os valores praticados no mercado na forma do art. 23, da referida lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração da responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial. Dessa forma, comunica-se por meio desse documento a Autoridade Competente para adoção das providências cabíveis. As análises serem realizadas por laboratório acreditado na norma ABNT/NBR ISO/IEC 17.025:2005 para o citado parâmetro, devendo ainda as coletas de amostras serem realizadas por profissionais habilitados A urgência se dá em razão, primeiro pela necessidade da análise para atendar Resolução do CONAMA; segundo, o CISAM (contratado para a realização dos exames laboratoriais) declarou que não tem no seu escopo esse serviço, todavia tardou na resposta sobre a não realização do serviço, fato que impõe a contratação emergencial. A contratação emergencial, na definição de Marçal Justen Filho (2021, p. 1040), baseia-se em uma situação imprevisível e real, porém anormal, que não esteja condicionado às normas que mantém a normalidade da situação. A emergência no sentido literal deriva de um incidente, de uma eventualidade, de algo que exige a adoção de uma providência acauteladora destinada a impedir o sacrifício de bens, interesses e valores protegidos pelo Direito. A dispensa de licitação baseada na emergência visa resguardar bens e interesse em perigo, e cabe a autoridade superior declarar e/ou reconhecer tal situação. Os serviços precisam ser realizados no mês de dezembro de 2024, pois a ausência das análises periódicas pode resultar em descumprimento das condições da licença. A empresa Acquaplant Química do Brasil Ltda ofertou o valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), porém não sendo possível a emissão de algumas certidões negativas, conforme (fls. 32 e 40-42 e 136). Foi verificado com o setor demandante e a segunda empresa atende ao solicitado. Com base na análise da pesquisa de preço elaborada pelo químico do Simae, nos meios eletrônicos e orçamentos, o segundo menor valor indicado foi de R$ 4.264,00 e tendo em vista que a execução dos serviços será na Rua Francisco Sartori, Bairro Nossa Senhora Aparecida, em Herval d´Oeste/SC, como ponto de referência ETE do Simae. A contratada encontra-se apta para o fornecimento dos serviços, comprovando habilitação técnica, fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 Contratada: Bioagri Laboratórios Ltda Valor: R$ 4.264,00 (quatro mil duzentos e sessenta e quatro reais) Joaçaba/SC, 26 de novembro de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 41/2024 |
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Encerrada | 26/11/2024 08:30 |
26/11/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOJOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA DISPENSA DE LICITAÇÃO 0041/2024PROCESSO 0156/2024 PROTOCOLO Nº 01085/2024 Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviço de perfuração de solo com equipamento de sondagem do tipo SPT em profundidade de até 3,0 metros para coleta de solo concomitante com amostragem e análises laboratoriais do solo proveniente da Estação de Tratamento de Esgoto de Herval d’Oeste, para determinação do parâmetro Nitrato (como N), constante no anexo II da Resolução CONAMA nº 420/2009. Fundamento Legal: Artigo 75, VIII, da Lei 14.133/2021. Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Conforme consta no Documento de Formalização de Demanda formulado pelo servidor Paulo Cesar Lamin: “A ETE Herval d’Oeste encontra-se licenciada junto ao IMA através da LAO nº 1.002/2024, tendo a mesma sido emitida em 22/03/2024. Tal LAO determina a realização anual de coleta de amostra de solo junto aos poços de monitoramento do lençol freático existentes na ETE para análise do parâmetro "nitrato" (como N), devendo as análises serem realizadas por laboratório acreditado na norma ABNT/NBR ISO/IEC 17.025:2005 para o citado parâmetro, devendo ainda as coletas de amostras serem realizadas por profissionais habilitados. Diante disso, o Cisam-MO, com o qual o Simae possui o Contrato JHL nº 011/2024 para prestação de serviços de análises laboratoriais foi contato em maio do presente ano para verificar a possibilidade de realização da referida demanda. Ocorre que somente em outubro, depois de alguma insistência, o Simae obteve retorno do Cisam dizendo que não poderia realizar tais análises pois não os possui em seu escopo e que para incluí-lo seria necessária a aprovação em assembleia do órgão com os associados. A partir daí, considerando que os ensaios laboratoriais determinados pelo IMA precisam ser realizados impreterivelmente no mês de dezembro de 2024 iniciou-se um processo para tentar contratar o mais rápido possível tal serviço. Neste cenário, o presente objeto (serviço de perfuração de solo com equipamento de sondagem do tipo SPT em profundidade de até 3,0 metros para coleta de solo) é parte integrante dos procedimentos necessários para atendimento ao requerido pelo IMA na LAO nº 1.002/2024. Assim, considerando os prazos existentes para a prestação de serviço, bem como o tempo médio para contratações empreendido pelo Simae, é possível concluir que a realização de um procedimento de licitação eletrônica, mesmo com critérios simplificados, inviabilizará a execução do objeto dentro do prazo necessário, motivo pelo qual a contratação emergencial se justifica. Desse modo, a situação atual configura-se como emergencial, dado que o atraso na execução das coletas/análises laboratoriais comprometeria o atendimento das exigências legais impostas pela Licença Ambiental de Operação, sendo que a ausência dessas análises periódicas pode resultar em sanções administrativas e penalidades por descumprimento das condicionantes da licença”. Em razão de tal justificativa, tendo em vista o atendimento as exigências do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina e considerando a impossibilidade de fazer as análises e perfurações através CISAM-MO conforme Contrato 11/20214, faz-se necessário a contratação emergencial de tal serviço, com fundamento no art. 75, VIII e §6º, da Lei 14.133/2021, devendo ser observados os valores praticados no mercado na forma do art. 23, da referida lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração da responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial. Dessa forma, comunica-se por meio desse documento a Autoridade Competente para adoção das providências cabíveis. A urgência se dá em razão, primeiro pela necessidade da análise para atendar Resolução do CONAMA; segundo, o CISAM (contratado para a realização dos exames laboratoriais) declarou que não tem no seu escopo esse serviço, todavia tardou na resposta sobre a não realização do serviço, fato que impõe a contratação emergencial. A contratação emergencial, na definição de Marçal Justen Filho (2021, p. 1040), baseia-se em uma situação imprevisível e real, porém anormal, que não esteja condicionado às normas que mantém a normalidade da situação. A emergência no sentido literal deriva de um incidente, de uma eventualidade, de algo que exige a adoção de uma providência acauteladora destinada a impedir o sacrifício de bens, interesses e valores protegidos pelo Direito. A dispensa de licitação baseada na emergência visa resguardar bens e interesse em perigo, e cabe a autoridade superior declarar e/ou reconhecer tal situação. Os serviços precisam ser realizados no mês de dezembro de 2024, pois a ausência das análises periódicas pode resultar em descumprimento das condições da licença. Com base na análise da pesquisa de preço elaborada pelo químico do Simae, nos meios eletrônicos e orçamentos, o menor valor unitário foi de R$ 900,00 (novecentos reais) por perfuração e tendo em vista que a execução dos serviços será na Rua Francisco Sartori, Bairro Nossa Senhora Aparecida, em Herval d´Oeste/SC, como ponto de referência ETE do Simae. A contratada encontra-se apta para o fornecimento dos serviços, comprovando habilitação técnica, fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021. Contratada: AS Sondagens Ltda Valor: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) Joaçaba/SC, 26 de novembro de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 40/2024 |
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Encerrada | 11/10/2024 08:30 |
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Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOJOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA DISPENSA DE LICITAÇÃO 0040/2024PROCESSO 0142/2024 PROTOCOLO Nº 0934/2024 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de “coffee break”, durante o evento de capacitação dos servidores, ministrada pelo Instituto Zanelli, que ocorrerá no auditório da Sede Administrativa do Simae, nos dias 14 a 16, 29 e 30/10, 25 e 26/11/2024. Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Conforme justificativa da solicitante: “Para complementação do evento de capacitação realizado para desenvolvimento profissional dos servidores é necessária a contratação de Coffee Break. Considerando que o Simae não possui contrato próprio desse tipo de serviço, tão pouco, infraestrutura e equipe especializada, se faz necessário realizar a contratação para atendimento da demanda”. (fl. 02). Com base no formulário de pesquisa de preços (fls. 03-09), a razão da escolha da contratada foi que a empresa Marisa da Costa Vargas Ltda apresentou o menor preço para o fornecimento do produto. A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae – Resolução 51/2024. (fls. 15-22). A solicitante apresentou justificativa para a dispensa da publicação de aviso em sítio eletrônico oficial pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis (fl. 11), a qual foi acatada pela autoridade competente (fl. 12). Contratada: Marisa da Costa Vargas Ltda Valor: R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais). Joaçaba/SC, 11 de outubro de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 39/2024 |
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Encerrada | 09/10/2024 08:30 |
09/10/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOJOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA DISPENSA DE LICITAÇÃO 0039/2024PROCESSO 0140/2024 PROTOCOLO Nº 0923/2024 Objeto: Contratação da empresa especializada para realização de revisão veicular programada de 20.000 km no veículo Onix, placa RYE1A96, de propriedade do Simae. Fundamento Legal: Artigo 75, IV, “a”, da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: O veículo Onix, placas RYE1A96, foi adquirido pelo SIMAE em 2022. De acordo com o manual do proprietário, o veículo possui garantia de 36 (trinta e seis) meses ou 100.000 (cem mil) quilômetros, prevalecendo o que ocorrer primeiro. As trocas de óleo devem ser realizadas a cada 10.000 (dez mil) quilômetros rodados ou a cada 12 (doze) meses. Atualmente, o veículo está com aproximadamente 19.200 (dezenove mil e duzentos) quilômetros rodados, porém, no dia 03 de outubro de 2024, ele completou 1 (um) ano desde a última troca. Para assegurar a manutenção da garantia, todas as manutenções devem ser realizadas em concessionárias autorizadas. No caso, a concessionária autorizada pela Chevrolet mais próxima é a AUTOSHOW GM COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, estabelecida na cidade de Joaçaba-SC. (fl. 07-08). A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 15-22), conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae – Resolução 51/2024. Anexadas também estão documentos, que atendem ao § 4º do art. 23 da Lei 14.133/2021, comprovando que os preços praticados correspondem ao preço de contratações semelhantes. (fls. 02-06). Contratada: Autoshow GM Comércio de Veículos Ltda Valor: R$ 1.547,53 (um mil, quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta e três centavos). Joaçaba/SC, 09 de outubro de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 38/2024 |
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Encerrada | 11/10/2024 08:30 |
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Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOJOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA DISPENSA DE LICITAÇÃO 0038/2024PROCESSO 0139/2024 PROTOCOLO Nº 0919/2024 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de peças para a manutenção do elevador da Sede Administrativa do Simae. Fundamento Legal: Artigo 75, VIII, da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Conforme justificativa do solicitante a razão da escolha da contratada foi por tais motivos: “4. Os equipamentos que apresentam defeito e necessários para a manutenção do elevador não se encontram disponíveis no mercado, onde será necessário adquirir similares, porém resultando em necessidades de adequação nas instalações e configurações destes equipamentos; 5. Da necessidade de realização levantamento amplo de mercado carece de uma protelação na manutenção do elevador. Devido a necessidade de empresas interessadas conseguirem em tempo hábil para realizar visita técnica (verificação e análise) para posterior encaminhamento de propostas. 6. Durante o processo de levantamento de mercado a utilização do elevador ficará indisponível, acarretando a inconformidade as necessidades de adaptações e inclusão social previstas em lei. Este processo será moroso e resultará em custos adicionais com empresas para orçamentação. 7. Devido a morosidade no processo, será necessário realizar a paralização no contrato de manutenção, sendo que a este encontra-se vinculado a ART da manutenção do Elevador, podendo caracterizar multa junto aos órgãos fiscalizadores; 8. O Processo licitatório para 07/2024 que se encontra homologado e neste consta a contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva do elevador. 9. Se a empresa contratada para a execução dos serviços de manutenção corretiva conforme o processo 07/2024 (substituição de componentes e adequação do sistema) não for a mesma responsável pelo fornecimento dos equipamentos, pode haver uma demora no atendimento às necessidades durante a manutenção do elevador, resultando em sua permanência inoperante. Essa situação pode ocorrer devido a uma lacuna no entendimento do defeito do equipamento, na falta de integração ou customização adequada dos componentes fornecidos, ou ainda pela ausência de conhecimento técnico específico necessário para implementar a solução proposta. 10. A contratação de uma empresa para o fornecimento dos equipamentos e mão de obra para a manutenção corretiva, sem utilizar o processo homologado 07/2024, resultará em um custo adicional para o SIMAE. Isso ocorre porque o custo da manutenção corretiva (substituição do equipamento) já está incluído no valor total do contrato. 11. Devido à complexidade e à necessidade de garantir o funcionamento seguro do elevador após a substituição das peças e a adequação do esquema elétrico, é prudente que a contratação esteja vinculada tanto ao fornecimento quanto à substituição dos componentes. Essa abordagem assegura que o processo seja realizado de forma integrada, garantindo a máxima segurança e eficiência.” (fl. 09-10). A contratada encontra-se apta, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae – Resolução 51/2024. (fls. 19-30). Anexadas também estão documentos, que atendem ao § 4º do art. 23 da Lei 14.133/2021, comprovando que os preços praticados correspondem ao preço de contratações semelhantes. (fls. 31-32), bem como justificativa para a não apresentação de tal documentação para o item 03 (fls 02). Contratada: Smartmaq Ltda Valor: R$ 3.873,37 (três mil, oitocentos e setenta e três reais e trinta e sete centavos). Joaçaba/SC, 11 de outubro de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 37/2024 |
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Encerrada | 09/10/2024 08:30 |
09/10/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOJOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA DISPENSA DE LICITAÇÃO 0037/2024PROCESSO 0136/2024 PROTOCOLO Nº 0913/2024 Objeto: Aquisição de tapete traseiro para caçamba do veículo Fiorino, placa SXD7I37, de propriedade do Simae. Fundamento Legal: Artigo 75, I, §7º, da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Conforme justificativa do solicitante: “Durante as atividades de manutenção é realizado o transporte de materiais, ferramentas e equipamentos com os veículos da Autarquia, tais materiais podem ocasionar danos na caçamba devido sua abrasividade. Considerando que a Fiorino adquirida pelo SIMAE veio sem o tapete traseiro de proteção da caçamba, e existe a necessidade de conservação do veículo. Solicita-se a aquisição de tapete traseiro de proteção da caçamba”. Com base no formulário de pesquisa de preços (fls. 11-39), a razão da escolha da contratada foi que a empresa Carboni Veículos Ltda apresentou o menor preço para o fornecimento do produto. A contratada encontra-se apta ao fornecimento do material, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae - Resolução 51/2024. (fls. 40-47). Contratada: Carboni Veículos Ltda Valor: R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais). Joaçaba/SC, 09 de outubro de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 36/2024 |
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Encerrada | 30/09/2024 08:30 |
30/09/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOJOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA DISPENSA DE LICITAÇÃO 0036/2024PROCESSO 0130/2024 PROTOCOLO Nº 0876/2024 Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa prestadora de serviços para realização de exame toxicológico para servidores habilitados nas categorias C, D e E, que conduzem veículo pesado a serviço, em atendimento as legislações pertinentes. Fundamento Legal: Artigo 75, III, “a”, da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Na data de 29/08/2024 foi realizado o Pregão Eletrônico nº 0020/2024 para o registro de preço para contratação de exames complementares indicados no PCMSO - avaliação psicossocial, teste de Ishihara (daltonismo), exames laboratoriais e exames de imagem, o qual foi declarado DESERTO para o item 04, pois não houve nenhuma empresa interessada. (fls. 23-25) Dessa forma, justifica-se a contratação por dispensa de licitação com fundamento no art. 75, inciso III, alínea “a”, da Lei 14.133/2021, desde que mantido as condições definidas no edital de licitação. A razão da escolha da contratada foi com base no menor orçamento, conforme pesquisa de preços. (fls 09-19). A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 26-49), conforme o Edital do Pregão Eletrônico 0020/2024. O valor apresentado pela empresa está compatível com o valor de referência do Edital de Pregão Eletrônico 0020/2024. Contratada: JLM Laboratório Ltda Valor: R$ 2.000,00 (Dois mil reais) Joaçaba/SC, 30 de setembro de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 35/2024 |
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Encerrada | 30/09/2024 08:30 |
30/09/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOJOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA DISPENSA DE LICITAÇÃO 0035/2024PROCESSO 0129/2024 PROTOCOLO Nº 0875/2024 Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa prestadora de serviços para realização de exames complementares ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, sendo, exames de imagem do tipo Raio – X de tórax PA - OIT, para complementar e embasar as avaliações de saúde ocupacional dos servidores, bem como atendimento as legislações pertinentes. Fundamento Legal: Artigo 75, III, “a”, da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Na data de 29/08/2024 foi realizado o Pregão Eletrônico nº 0020/2024 para o registro de preço para contratação de exames complementares indicados no PCMSO - avaliação psicossocial, teste de Ishihara (daltonismo), exames laboratoriais e exames de imagem, o qual foi declarado DESERTO para o item 07, pois não houve nenhuma empresa interessada. (fls. 21-23) Dessa forma, justifica-se a contratação por dispensa de licitação com fundamento no art. 75, inciso III, alínea “a”, da Lei 14.133/2021, desde que mantido as condições definidas no edital de licitação. A razão da escolha da contratada foi com base no menor orçamento, conforme pesquisa de preços. (fls 09-17). A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 24-67; 84-85), conforme o Edital do Pregão Eletrônico 0020/2024. O valor apresentado pela empresa está compatível com o valor de referência do Edital de Pregão Eletrônico 0020/2024. Contratada: Fundação Universitária do Oeste Santa Catarina - Funoesc Valor: R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais) Joaçaba/SC, 30 de setembro de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 34/2024 |
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Encerrada | 18/09/2024 00:00 |
18/09/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
Contratação de empresa para serviço de vistoria veicular com o objetivo de trocar a placa, devido ao desgaste natural, da motocicleta Honda Bros 160, Placa QIT8470 do Setor Comercial. Fundamento Legal: Artigo 75, II, da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: A placa da motocicleta Honda Bros 160, placa QIT8470, está ilegível devido ao desgaste; Segundo o art. 230, VI do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é considerada uma infração gravíssima conduzir um veículo com qualquer uma das placas de identificação em condições inadequadas de legibilidade e visibilidade; A penalidade para essa infração inclui multa e apreensão do veículo, além da medida administrativa de remoção do veículo; Art. 230 Conduzir o veículo: VI – Com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade: Infração – gravíssima; Penalidade – multa e apreensão do veículo; Medida administrativa – remoção do veículo. A Resolução Contran nº 770, de maio de 2018 e as normas do padrão Mercosul também se aplicam à substituição da placa para garantir a conformidade com as exigências atuais. Art. 8 Os órgãos e entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão implementar a Placa de identificação Veicular, nos termos desta Resolução, para os veículos a serem registrados, em processo de transferência de município ou de propriedade, ou quando houver a necessidade de substituição das placas. A empresa que apresentou menor orçamento foi a Visauto Vistorias Ltda EPP, conforme pesquisa de preços anexa ao processo. (fls. 07-12); A empresa Visauto Vistorias Ltda EPP encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae - Resolução 51/2024. (fls. 15-25). Contratada: Visauto Vistorias Ltda EPP Valor: R$ 190,00 (cento e noventa reais) Joaçaba/SC, 18 de setembro de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 33/2024 |
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Encerrada | 18/09/2024 00:00 |
18/09/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
Contratação de empresa para serviço de vistoria veicular com o objetivo de incluir no CRLV a observação referente à instalação de um dispositivo de segurança que impeça o acionamento involuntário da tomada de força em veículo com carroceria basculante, conforme as exigências da Resolução Contran nº 859 de 19 de julho de 2021. Fundamento Legal: Artigo 75, II, da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: A Resolução Contran nº 859, de 19 de julho de 2021, que entrou em vigor em 02 de agosto de 2021, estabelece os requisitos de segurança para caminhões com carroceria tipo basculante e caminhões tratores destinados à operação de veículos rebocados com carroceria basculante; Conforme essa resolução, o sistema hidráulico primário e secundário foi instalado e o Certificado de Segurança Veícular (CSV) já foi emitido, restando realizar uma nova vistoria para anexar essa observação ao CRLV; A empresa que apresentou menor orçamento foi a Visauto Vistorias Ltda EPP, conforme pesquisa de preços anexa ao processo. (fls. 05-09 e 13); A empresa Visauto Vistorias Ltda EPP encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae - Resolução 51/2024. (fls. 14-23). Contratada: Visauto Vistorias Ltda EPP Valor: R$ 300,00 (trezentos reais). Joaçaba/SC, 18 de setembro de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 32/2024 |
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Encerrada | 18/09/2024 00:00 |
18/09/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
Aquisição de 01 (uma) de placa padrão Mercosul, a ser instalada na motocicleta placa QIT8470 do Setor Comercial do Simae Fundamento Legal: Artigo 75, II, da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: A placa da motocicleta Placa QIT8470 está inelegível devido ao desgaste e de acordo com a Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 que instituiu o código de Trânsito Brasileiro em seu art. 230 estabelece que conduzir o veículo com qualquer das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade constitui uma infração gravíssima, sujeita a multa de outras penalidade; A empresa que apresentou menor orçamento foi a Luzerna Placas Ltda, conforme pesquisa de preços anexa ao processo. (fls. 04-09); A empresa Luzerna Placas Ltda encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae - Resolução 51/2024 (fls. 14-24). Contratada: Luzerna Placas Ltda ME Valor: R$ 110,00 (cento e dez reais) Joaçaba/SC, 18 de setembro de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 31/2024 |
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Encerrada | 06/09/2024 00:00 |
06/09/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
Contratação da empresa especializada para realização de revisão veicular programada de 12 (doze) meses no veículo Iveco Tector 17-280, placa RYU7F86, de propriedade do Simae. Fundamento Legal: Artigo 75, IV, “a” da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Conforme justificativa do solicitante “acordo com o manual do proprietário, o veículo possui garantia de 12 (doze) meses sem limite de quilometragem, ou 24 (vinte e quatro) meses e 180.000 (cento e oitenta mil) quilômetros, prevalecendo o que ocorrer primeiro. A primeira revisão deve ser realizada 12 (doze) meses após a aquisição. Atualmente, o veículo está com 11 (onze) meses de uso e para assegurar a manutenção da garantia, todas as manutenções devem ser realizadas em concessionárias autorizadas. No caso, a concessionária autorizada pela Iveco mais próxima é a Carboni Iveco, estabelecida na cidade de Concórdia-SC.(fl. 03). A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 11-18), conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae – Resolução 51/2024. Anexadas também estão documentos, que atendem ao § 4º do art. 23 da Lei 14.133/2021, comprovando que os preços praticados correspondem ao preço de contratações semelhantes. (fls. 09-10). Contratada: Carboni Distribuidora de Veículos Ltda. Valor: R$ 5.108,99 (cinco mil cento e oito reais e noventa e nove centavos). Joaçaba/SC, 06 de setembro de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 30/2024 |
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Encerrada | 26/08/2024 08:30 |
26/08/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
Objeto: Contratação de empresa para realizar a manutenção de Equipamento de Proteção Respiratória Autônomo.Fundamento Legal: Artigo 75, VIII, da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Conforme justificativa do solicitante “O equipamento de proteção respiratória que apresentou falha de operação é da marca IBR, sendo realizado contato com o fabricante, o qual indicou a assistência técnica autorizada da marca, sediada em São Paulo - SP, para realização do serviço de manutenção, sendo recebido orçamento do tipo “pacote”, entretanto não foi informado se esse pacote inclui também substituição de peças se necessário. Também foram consultados outros fornecedores que prestam esse serviço, os quais informaram que para emissão do orçamento é necessário que o equipamento seja enviado para empresa para ser avaliado pela equipe técnica. Um dos fornecedores encaminhou uma estimativa de valor de investimento, conforme o tipo de manutenção. Comparando o pacote fornecido pela assistência autorizada da marca, e a estimativa de orçamento encaminhada por esta outra empresa, percebe-se que o custo de manutenção para o mesmo tipo de serviço, possui diferença significativa de valor, conforme documentação anexa. Somado a isso, a outra empresa consultada possui sede em São José – SC, fazendo com que o custo de transporte e o tempo de envio do equipamento a ser manutenido seja reduzido, já que é menos distante do que a autorizada que fica em São Paulo capital. Ponderando esses fatores, optou-se pela escolha da empresa Safety World como proposta mais vantajosa para contratação do serviço de manutenção do Equipamento de Proteção Respiratória Autônomo.” (fl. 02). A contratada encontra-se apta, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae – Resolução 51/2024. (fls. 21-27). Contratada: Safety World Brasil Eireli ME. Valor: R$ 1.020,00 (Mil e vinte reais). Joaçaba/SC, 26 de agosto de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 29/2024 |
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Encerrada | 22/08/2024 08:30 |
22/08/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOJOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA DISPENSA DE LICITAÇÃO 0029/2024PROCESSO 0107/2024 PROTOCOLO Nº 0763/2024 Objeto: Aquisição de componentes do sistema de dosagem de cloro da Estação de Tratamento de Água do Simae. Fundamento Legal: Artigo 75, VIII, da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: A escolha da contratada foi com base em uma análise detalhada de mercado, comparando-se os orçamentos com as especificações necessárias para montagem/substituição de componentes já implantados no sistema de cloro gás do Simae na ETA. A empresa Clorando Fabricação e Comércio de Válvulas para Saneamento Ltda apresentou a proposta mais vantajosa, atendia plenamente às especificações exigidas e assegurava a qualidade necessária. Essa escolha reflete no compromisso do Simae com a eficiência financeira e a manutenção dos padrões de qualidade exigidos. A contratada encontra-se apta, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae – Resolução 51/2024. (fls. 24-33; 41) Anexado também está pesquisa de preços, que atende ao art. 23 da Lei 14.133/2021, comprovando que os preços praticados correspondem ao preço de contratações semelhantes. (fls. 5-23). Contratada: Clorando Fabricação e Comércio de Válvulas para Saneamento Ltda, Valor: R$ 6.380,00 (seis mil, trezentos e oitenta reais). Joaçaba/SC, 22 de agosto de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 28/2024 |
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Encerrada | 23/08/2024 08:30 |
23/08/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
Objeto: Contratação da empresa especializada para realização de revisão veicular programada de 20.000 km no veículo Chevrolet S10, placa RLF9J09, de propriedade do Simae.Fundamento Legal: Artigo 75, IV, “a”, da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: O veículo Chevrolet S10, placas RLF9J09, foi adquirido pelo Simae em 2021. De acordo com o manual do proprietário, o veículo possui garantia de 36 (trinta e seis) meses ou 100.000 (cem mil) quilômetros, prevalecendo o que ocorrer primeiro. As revisões devem ser realizadas a cada 5.000 (cinco mil) quilômetros rodados. Atualmente, o veículo está com aproximadamente 19.900 (dezenove mil e novecentos) quilômetros rodados. Para assegurar a manutenção da garantia, todas as manutenções devem ser realizadas em concessionárias autorizadas. No caso, a concessionária autorizada pela Chevrolet mais próxima é a AUTOSHOW GM COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, estabelecida na cidade de Joaçaba-SC.(fl. 06). A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 09-16), conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae – Resolução 51/2024. Anexadas também estão documentos, que atendem ao § 4º do art. 23 da Lei 14.133/2021, comprovando que os preços praticados correspondem ao preço de contratações semelhantes. (fls. 07-08). Contratada: Autoshow GM Comércio de Veículos Ltda, Valor: R$ 4.268,86 (quatro mil, duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e seis centavos). Joaçaba/SC, 23 de agosto de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 27/2024 |
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Encerrada | 23/08/2024 08:30 |
23/08/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOJOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA DISPENSA DE LICITAÇÃO 0027/2024PROCESSO 0104/2024 PROTOCOLO Nº 0757/2024 Objeto: Contratação da empresa especializada para realização de revisão veicular de 12.000 km nas motocicletas XRE 190, placas RYN9H03, RYM9H43 e RYM9H43, de propriedade do Simae. Fundamento Legal: Artigo 75, IV, “a”, da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: As motocicletas foram adquiridas pelo Simae no ano de 2023. Conforme consta no manual do proprietário, as motocicletas RYN9H03, RYM9H43 e RYM9I23 devem realizar a terceira revisão aos 12.000 (doze mil) quilômetros ou em 18 meses, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Atualmente, as motocicletas estão com quilometragem próxima à recomendada para as revisões, sendo necessária a revisão para assegurar a garantia. Todas as manutenções devem ser realizadas em concessionárias autorizadas, sendo a mais próxima a Motocenter Comércio de Motocicletas Ltda, estabelecida na cidade de Joaçaba-SC, autorizada pela Honda (fl. 06). A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 15-22; 30), conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae – Resolução 51/2024. Anexadas também estão documentos, que atendem ao § 4º do art. 23 da Lei 14.133/2021, comprovando que os preços praticados correspondem ao preço de contratações semelhantes. (fls. 12-14). Contratada: Motocenter Comércio de Motocicletas Ltda, Valor: R$ 2.352,00 (dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais). Joaçaba/SC, 23 de agosto de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 26/2024 |
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Encerrada | 19/08/2024 08:30 |
19/08/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
Objeto: Aquisição de equipamentos de proteção respiratória para atendimento a situações emergenciais no sistema de dosagem de cloro da Estação de Tratamento de Água do Simae.Fundamento Legal: Artigo 75, VIII, da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Após análise detalhada da descrição de todos os produtos cotados, foram desconsiderados os que não atendiam as especificações do objeto na íntegra. Considerando os valores dos objetos que atendiam os requisitos mínimos para contratação, definiu-se que a proposta encaminhada pela empresa A.R.E. Equipamentos de Segurança e Serviços Ltda, será a mais vantajosa para a Administração, pois é capaz de fornecer os equipamentos de acordo com as especificações solicitadas, e menor investimento, sendo essa a razão de sua escolha. A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae – Resolução 51/2024. (fls. 43-54). Anexado também está pesquisa de preços, que atende ao art. 23 da Lei 14.133/2021, comprovando que os preços praticados correspondem ao preço de contratações semelhantes. (fls. 12-42). Contratada: A.R.E. Equipamentos de Segurança e Serviços Ltda Valor: R$ 18.525,00 (Dezoito mil, quinhentos e vinte e cinco reais). Joaçaba/SC, 19 de agosto de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 25/2024 |
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Encerrada | 16/08/2024 08:30 |
16/08/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
Contratação da empresa especializada para realização de revisão veicular de 6.000 km na motocicleta XRE 190, placa RYM9F13, de propriedade do Simae. Fundamento Legal: Artigo 75, IV, “a”, da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Conforme consta no manual do proprietário, a motocicleta deve realizar a segunda revisão com 6.000 (seis mil) quilômetros ou 12 meses, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Atualmente, a motocicleta está com a quilometragem recomendada para a revisão, sendo necessária a revisão para assegurar a garantia. Todas as manutenções devem ser realizadas em concessionárias autorizadas, sendo a mais próxima a Motocenter Comércio de Motocicletas Ltda, estabelecida na cidade de Joaçaba-SC, autorizada pela Honda (fl. 03). A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 10-17), conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae – Resolução 51/2024. Anexadas também estão documentos, que atendem ao § 4º do art. 23 da Lei 14.133/2021, comprovando que os preços praticados correspondem ao preço de contratações semelhantes. (fls. 08-09). Contratada: Motocenter Comércio de Motocicletas Ltda Valor: R$ 50,00 (Cinquenta reais). Joaçaba/SC, 16 de agosto de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 24/2024 |
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Encerrada | 05/08/2024 00:00 |
05/08/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOJOAÇABA, HERVAL D´OESTE E LUZERNA-SANTA CATARINA DISPENSA DE LICITAÇÃO 0024/2024PROCESSO 0089/2024 PROTOCOLO Nº 0685/2024 Objeto: Aquisição de 02 pares de placas padrão Mercosul, a serem instaladas nos 02 veículos: Fiorino e furgão Iveco, adquiridos pelo Simae. Fundamento Legal: Artigo 75, II, da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: A fim de atender a resolução Contran nº 911 de 28/03/2022, que dispõe sobre “a permissão para o trânsito de veículos novos, nacionais ou importados, antes do registro e do licenciamento, sobre o trânsito de veículos usados incompletos, nacionais ou importados, antes da transferência e sobre a remonta de veículos novos”, há a necessidade da aquisição de 1 (um) par de placas, no Padrão Mercosul, para a Fiorino e para 1 (um) Furgão Iveco adquiridos recentemente pelo Simae. O Art. 2º da referida resolução permite o trânsito de veículos novos, nacionais ou importados, antes do registro e do licenciamento, apenas em período diurno, para deslocamento até o pátio do fabricante, concessionário, revendedor, encarroçador, complementador final, posto alfandegário, cliente final, ou local para o transporte a um dos destinatários mencionados, desde que estejam em posse da Nota Fiscal do veículo. O Art. 4º esclarece que: “Art. 4º Os veículos novos, inclusive inacabados, nacionais ou importados, antes do registro e do licenciamento, destinados ao cliente final, para transitar em vias públicas devem portar obrigatoriamente o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFe) ou do documento alfandegário, conforme o caso. § 1º O trânsito estará autorizado somente da origem ao órgão de trânsito do Município de destino onde o veículo será registrado, podendo transitar por 15 (quinze) dias consecutivos, ou no caso dos Estados da Região Norte do País, por 30 (trinta) dias consecutivos. [...] § 3º No caso de veículo novo adquirido diretamente pelo comprador por meio eletrônico, o prazo será contado a partir da data de efetiva entrega do veículo ao proprietário, definida por meio de registro em campo próprio ou em carimbo aposto no documento fiscal de compra.” A empresa que apresentou menor orçamento foi a Luzerna Placas Ltda, conforme pesquisa de preços anexa ao processo. (fls. 04-11) A empresa Luzerna Placas Ltda encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae - Resolução 51/2024. (fls. 14-20). Em razão do fato de que os veículos novos, assim que chegarem, precisam estar registrados e emplacados no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a compra, bem como considerando a necessidade dos veículos nos setores de destino (a ausência de emplacamento comprometeria significativamente o andamento das atividades essenciais, resultando em possíveis atrasos operacionais e prejuízos ao serviço prestado), o requerente, servidor Claiton D. Martini, solicitou a realização da contratação direta sem procedimento de dispensa eletrônica, dispensando-se a divulgação de aviso no sítio eletrônico, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias. A qual foi acatada pela autoridade competente. Contratada: Luzerna Placas Ltda Valor: R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) . Joaçaba/SC, 05 de agosto de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 23/2024 |
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Encerrada | 12/07/2024 00:00 |
12/07/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
Objeto: Contratação de empresa especializada em programação do módulo do caminhão Iveco, de propriedade do Simae. Fundamento Legal: Artigo 75, IV, “a”, da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: O SIMAE-JHL tem em sua frota um caminhão novo (IVECO TECTOR 17-280), com placas RYU-7F86, onde o tanque com o equipamento combinado com hidrojato e sucção foi retirado do caminhão antigo, de placas MHH-4I95, e instalado neste novo. Para que este equipamento funcione de forma correta e possa ter o desempenho necessário de cada bomba (hidrojato e sucção), é necessário fazer o ajuste no módulo do caminhão com placas RYU-7F86: a PARAMETRIZAÇÂO de tomada de força. Foi realizado processo anterior, Dispensa de Licitação 0015/2024, para a contratação desse serviço, porém não foi possível realizar o serviço, pois é necessário a instalação do interruptor de acionamento na tomada de força. Fato esse que só foi constatado no dia 13/06/2024, quando o veículo chegou na empresa para a realização da parametrização, conforme documento anexo ao processo (fl.19). Dessa forma, como o valor do serviço sofreu alterações em virtude da necessidade de adicionar o serviço de instalação de interruptor de acionamento na tomada de força, bem como o fornecimento da referida peça, o processo anterior foi cancelado e realizado esta nova contratação. Por ser um caminhão novo e no período de garantia, faz-se necessário que os serviços de parametrização sejam realizados em concessionárias autorizadas pela marca Iveco. Essa exigência se dá em virtude da necessidade de que seja mantida a garantia do veículo, bem como evitar outros problemas que poderiam surgir caso serviços dessa complexidade fossem realizados por técnicos não autorizados, pois só a execução por concessionária autorizada garante que as características do veículo não sejam modificadas e que peças paralelas não sejam utilizadas. Conforme formulário de pesquisa de preços (fls. 10-18), a razão da escolha da contratada foi que a empresa Carboni Distribuidora de Veículos Ltda apresentou o menor preço para a realização do serviço e está localizada mais próxima do Simae. A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae - Resolução 51/2024. (fls.20-33) Em razão da especificação do objeto que só pode ser realizado por concessionária autorizada da marca e em virtude da necessidade de realização do serviço o quanto antes, para que o veículo não apresente problema, o requerente, servidor Evandro Castanha, solicitou a realização da contratação direta sem procedimento de dispensa eletrônica, dispensando-se a divulgação de aviso no sítio eletrônico, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias. A qual foi acatada pela autoridade competente. Contratada: Carboni Distribuidora de Veículos Ltda Valor: R$ 2.483,91 (dois mil, quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e um centavos). Joaçaba/SC, 12 de julho de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 22/2024 |
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Encerrada | 12/07/2024 00:00 |
12/07/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
Objeto: Contratação da empresa especializada para realização de 2ª revisão veicular programada no veículo Fiat Strada, placa RXQ-5H85, de propriedade da Simae. Fundamento Legal: Artigo 75, IV, “a”, da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: O veículo foi adquirido pelo Simae na data de 13/07/2022 e, conforme consta no manual do proprietário, este possui garantia de 36 (trinta e seis) meses ou 100.000 (cem mil) quilômetros, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Atualmente, o veículo não possui quilometragem suficiente para a 2ª revisão, mas vai completar 12 meses desde a última revisão, na data de 06/07/2024, sendo necessária uma nova revisão para assegurar a garantia. Todas as manutenções devem ser realizadas em concessionárias autorizadas, sendo a mais próxima a CARBONI VEÍCULOS LTDA, estabelecida na cidade de Joaçaba-SC, autorizada pela FIAT. A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 09-16), conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae – Resolução 51/2024. Anexadas também estão outros orçamentos de concessionárias, que atendem ao § 4º do art. 23 da Lei 14.133/2021, comprovando que os preços praticados correspondem ao preço de contratações semelhantes. Contratada: Carboni Veículos Ltda Valor: R$ 814,16 (oitocentos e quatorze reais e dezesseis centavos). Joaçaba/SC, 12 de julho de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 21/2024 |
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Encerrada | 12/07/2024 10:57 |
12/07/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
Contratação de serviço de recuperação de eixo de bomba do tipo submersa.Fundamento Legal: Artigo 75, IV, “a”, da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Durante procedimento de manutenção foi identificado que o rotor da bomba do tipo Anfíbia da marca Higra encontra-se danificado comprometendo todo o conjunto motobomba, sendo necessário realizar a manutenção desta peça para recolocar o conjunto em funcionamento na Captação de água bruta. Ocorre que, conforme Estudo Técnico Preliminar (fls. 8-15), a referida bomba já havia passado por manutenção, e para manter a garantia das peças substituídas e dos serviços realizados anteriormente e que serão novamente substituídos e realizados em virtude no problema em outra peça, é mais vantajoso e viável para o Simae realizar a contratação para a recuperação do eixo da bomba, com a mesma empresa contratada anteriormente, isto é, Techpump Comércio e Manutenção Ltda. A empresa Techpump Comércio e Manutenção Ltda é empresa autorizada, pelo fabricante da bomba, nos Estados de Santa Catarina e Paraná, à comercialização, prestação de serviços de manutenção e assistência técnica com garantia pelo fabricante, e ao fornecimento de acessórios e peças originais com características específicas. A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 31-40), conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae – Resolução 51/2024. Anexadas também estão notas fiscais (fls. 23-25), que atendem ao § 4º do art. 23 da Lei 14.133/2021, comprovando que os preços praticados correspondem ao preço de contratações semelhantes. Contratada: Techpump Comércio e Manutenção Ltda Valor: R$ 6.850,00 (seis mil, oitocentos e cinquenta reais) Joaçaba/SC, 12 de julho de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 20/2024 |
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Encerrada | 12/07/2024 00:00 |
12/07/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para realizar a manutenção com fornecimento de peças para os equipamentos do Simae. Fundamento Legal: Artigo 75, IV, “a”, da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Na data de 21/05/2024 foi realizado o Pregão Eletrônico nº 0005/2024 para o registro de preços para contratação de empresa para a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças para os 52 equipamentos de uso do Simae, o qual foi declarado DESERTO, pois não houve nenhuma empresa interessada. (fls. 3-4) Dessa forma, justifica-se a contratação por dispensa de licitação com fundamento no art. 75, inciso III, alínea “a”, da Lei 14.133/2021, desde que mantido as condições definidas no edital de licitação. Conforme descrito no Documento de Formalização da Demanda a razão da escolha da contratada foi por tais motivos: “Justifica-se a contratação da empresa Eletros Breda Ltda, dispensando-se a coleta de outros orçamentos, pois para este tipo de serviço se torna impraticável a obtenção de orçamentos para posterior contratação, tendo em vista que existe a necessidade de desmontar o equipamento para avaliá-lo, para posteriormente realizar a manutenção com as peças necessárias para o conserto. Se trata de empresa especializada na realização deste tipo de serviço na região, o qual tem conhecimento técnico para avaliação e conserto dos 52 equipamentos do Simae. Não havendo nada de impeditivo para a contratação, considerando que a empresa já prestou outros serviços de consertos de equipamentos para o Simae, fica comprovado que se trata da contratação mais vantajosa a Autarquia.” A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 15-30), conforme o Edital do Pregão Eletrônico 0005/2024. O valor apresentado pela empresa está compatível com o valor de referência do Edital de Pregão Eletrônico 0005/2024. Contratada: Eletros Breda Ltda Valor: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) Joaçaba/SC, 12 de julho de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 19/2024 |
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Encerrada | 08/07/2024 00:00 |
08/07/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
Objeto: Contratação de empresa para serviço de revisão de 30.000 km do veículo chevrolet S10 LS DD4, placas RXM7G68, que está em garantia de fábrica. Fundamento Legal: Artigo 75, IV, “a”, da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: O veículo foi adquirido pelo Simae através do consórcio CINCATARINA na data de 19/11/2021. Conforme consta no manual do proprietário, este possui garantia de 36 (trinta e seis) meses ou 100.000 (cem mil) quilômetros, prevalecendo o que ocorrer primeiro. As revisões devem ser realizadas a cada 5.000 (cinco mil) quilômetros rodados. Atualmente o veículo está com 29.931 km rodados, e que para assegurar a garantia, todas as manutenções devem ser realizadas em concessionárias autorizadas que é a AUTOSHOW GM COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, estabelecida na cidade de Joaçaba-SC, autoriza pela CHEVROLET mais próxima, justifica-se a contratação da referida concessionária para realizar a manutenção preventiva do veículo Chevrolet S10 LS DD4, placas RXM7G68, do setor SME. A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 08-16), conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae – Resolução 51/2024. Anexadas também estão outros orçamentos de concessionárias, que atendem ao § 4º do art. 23 da Lei 14.133/2021, comprovando que os preços praticados correspondem ao preço de contratações semelhantes. Contratada: AutoShow GM Comércio de Veículos Ltda. Valor: R$ 3.479,21 (três mil, quatrocentos e setenta e nove reais e vinte e um centavos). Joaçaba/SC, 08 de julho de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 18/2024 |
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Encerrada | 02/07/2024 14:33 |
02/07/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
Contratação da empresa especializada para realização de manutenção preventiva nos veículos Fiat Strada, placas RYI2C13 e RYI2E03, de propriedade da Simae. Fundamento Legal: Artigo 75, IV, “a”, da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Os veículos foram adquiridos pelo Simae através do consórcio CINCATARINA no dia 1º de julho de 2023. Conforme consta no manual do proprietário, os veículos possuem garantia de 36 (trinta e seis) meses ou 100.000 (cem mil) quilômetros, prevalecendo o que ocorrer primeiro. A primeira revisão deve ser realizada com 10.000 (dez mil) quilômetros rodados ou 12 meses após a aquisição. Atualmente, os veículos não possuem quilometragem suficiente, mas já estão com 11 meses de uso, na data de 14 de junho de 2024, sendo necessária a revisão para assegurar a garantia. Todas as manutenções devem ser realizadas em concessionárias autorizadas, sendo a mais próxima a CARBONI VEÍCULOS LTDA, estabelecida na cidade de Joaçaba-SC, autorizada pela FIAT. Justifica-se a contratação da referida concessionária para realizar a manutenção preventiva do veículo FIAT STRADA, placas RYI2C13 e RYI2E03, do setor SOMA. A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos (fls. 10-25), conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae – Resolução 51/2024. Anexadas também estão outros orçamentos de concessionárias, que atendem ao § 4º do art. 23 da Lei 14.133/2021, comprovando que os preços praticados correspondem ao preço de contratações semelhantes. Contratada: Carboni Veículos Ltda Valor: R$ 1.392,10 (um mil, trezentos e noventa e dois reais e dez centavos) Joaçaba/SC, 01 de julho de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 17/2024 |
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Encerrada | 14/06/2024 00:00 |
14/06/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
Contratação da empresa especializada para realização de manutenção preventiva no veículo Fiat Strada, placas RXV-8E54, do setor SME. Fundamento Legal: Artigo 75, IV, “a”, da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: O veículo foi adquirido pelo Simae através do consórcio CINCATARINA. Conforme consta no manual do proprietário, o veículo possui garantia de 36 (trinta e seis) meses ou 100.000 (cem mil) quilômetros, prevalecendo o que ocorrer primeiro. As revisões devem ser realizadas a cada 5.000 (cinco mil) quilômetros rodados. Atualmente o veículo está com 20.078km rodados e, para assegurar a garantia, todas as manutenções devem ser realizadas em concessionárias autorizadas FIAT que, neste caso, a mais próxima é a Carboni Veículos Ltda, estabelecida na cidade de Joaçaba-SC. A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021. Anexadas também estão outros orçamentos de concessionárias, que atendem ao § 4º do art. 23 da Lei 14.133/2021, comprovando que os preços praticados correspondem ao preço de contratações semelhantes. Contratada: Carboni Veículos Ltda Valor: R$ 729,45 (setecentos e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos). Joaçaba/SC, 14 de junho de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 16/2024 |
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Encerrada | 28/05/2024 00:00 |
28/05/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
Aquisição de 04 pares de placas padrão Mercosul, a serem instaladas nos 03 veículos Fiat Strada Endurance e no caminhão caçamba, adquiridos pelo Simae. Fundamento Legal: Artigo 75, II, da Lei 14.133/2021. Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: A fim de atender a resolução Contran nº 911 de 28/03/2022, que dispõe sobre “a permissão para o trânsito de veículos novos, nacionais ou importados, antes do registro e do licenciamento, sobre o trânsito de veículos usados incompletos, nacionais ou importados, antes da transferência e sobre a remonta de veículos novos”, há a necessidade da aquisição de 1 (um) par de placas, no Padrão Mercosul, para cada um dos 03 (três) veículos Fiat Strada Endurance e para 1 (um) Caminhão Caçamba adquiridos recentemente pelo Simae. O Art. 2º da referida resolução permite o trânsito de veículos novos, nacionais ou importados, antes do registro e do licenciamento, apenas em período diurno, para deslocamento até o pátio do fabricante, concessionário, revendedor, encarroçador, complementador final, posto alfandegário, cliente final, ou local para o transporte a um dos destinatários mencionados, desde que estejam em posse da Nota Fiscal do veículo. O Art. 4º esclarece que: “Art. 4º Os veículos novos, inclusive inacabados, nacionais ou importados, antes do registro e do licenciamento, destinados ao cliente final, para transitar em vias públicas devem portar obrigatoriamente o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFe) ou do documento alfandegário, conforme o caso. § 1º O trânsito estará autorizado somente da origem ao órgão de trânsito do Município de destino onde o veículo será registrado, podendo transitar por 15 (quinze) dias consecutivos, ou no caso dos Estados da Região Norte do País, por 30 (trinta) dias consecutivos. [...] § 3º No caso de veículo novo adquirido diretamente pelo comprador por meio eletrônico, o prazo será contado a partir da data de efetiva entrega do veículo ao proprietário, definida por meio de registro em campo próprio ou em carimbo aposto no documento fiscal de compra.” A empresa que apresentou menor orçamento foi a Luzerna Placas Ltda, conforme pesquisa de preços anexa ao processo. A empresa Luzerna Placas Ltda encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae - Resolução 51/2024. Em razão do disposto no art. 4º da Resolução Contran nº 911, e considerando que a data da efetiva entrega dos veículos foi em 14/05/2024, o prazo final de emplacamento é até 29/05/2024, o requerente, servidor Claiton D. Martini, solicitou a realização da contratação direta sem procedimento de dispensa eletrônica, dispensando-se a divulgação de aviso no sítio eletrônico, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias. A qual foi acatada pela autoridade competente. Contratada: Luzerna Placas Ltda Valor: R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais). Joaçaba/SC, 28 de maio de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 15/2024 |
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Encerrada | 28/05/2024 00:00 |
28/05/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
Contratação de empresa especializada em programação do módulo do caminhão Iveco, de propriedade do Simae. Fundamento Legal: Artigo 75, I, §7º, da Lei 14.133/2021 Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Por ser um caminhão novo e no período de garantia, faz-se necessário que os serviços de parametrização sejam realizados em concessionárias autorizadas pela marca Iveco. Essa exigência se dá em virtude da necessidade de que seja mantida a garantia do veículo, bem como evitar outros problemas que poderiam surgir caso serviços dessa complexidade fossem realizados por técnicos não autorizados, pois só a execução por concessionária autorizada garante que as características do veículo não sejam modificadas e que peças paralelas não sejam utilizadas. Conforme formulário de pesquisa de preços (fls. 9-13), a razão da escolha da contratada foi que a empresa Carboni Distribuidora de Veículos Ltda apresentou o menor preço para a realização do serviço e está localizada mais próxima do Simae. A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021 e Regulamento do Simae - Resolução 51/2024. Em razão da especificação do objeto que só pode ser realizado por concessionária autorizada da marca e em virtude da necessidade de realização do serviço o quanto antes, para que o veículo não apresente problema, o requerente, servidor Evandro Castanha, solicitou a realização da contratação direta sem procedimento de dispensa eletrônica, dispensando-se a divulgação de aviso no sítio eletrônico, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias. A qual foi acatada pela autoridade competente. Contratada: Carboni Distribuidora de Veículos Ltda Valor: R$ R$ 828,00 (oitocentos e vinte e oito reais). Joaçaba/SC, 28 de maio de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente |
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Dispensa de Licitação 14/2024 |
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Encerrada | 31/05/2024 00:00 |
31/05/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
Contratação de empresa especializada para instalação de dispositivo de segurança no basculante do caminhão placa RLH2F14 com fornecimento de peças e mão de obra, para emissão de certificado de segurança veicular, que possibilitará o licenciamento do veículo para o ano de 2024. Fundamento Legal: Artigo 75, VIII, da Lei 14.133/2021. Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Conforme formulário de pesquisa de preços (fls. 9-18), a razão da escolha da contratada foi que a empresa Schneider e Bernardi Ltda ME apresentou o menor preço para a realização do serviço A contratada encontra-se apta para o fornecimento dos serviços, comprovando habilitação técnica, fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021. Contratada: Schneider e Bernardi Ltda ME Valor: R$ 1.875,36 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos) Joaçaba/SC, 31 de maio de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 13/2024 |
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Encerrada | 09/05/2024 00:00 |
09/05/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
Contratação de empresa autorizada para prestação de serviço de revisão programada, com fornecimento de peças e acessórios de reposição, em garantia de fábrica, da retroescavadeira, marca JBC, modelo 3CV, placa RYM9C83, de propriedade do Simae Fundamento Legal: Artigo 75, IV, “a”, da Lei 14.133/2021. Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: A retroescavadeira marca JCB, modelo 3CX, está prestes a completar 500 horas de funcionamento, havendo, portanto, necessidade de se proceder da revisão obrigatória programada pelo fabricante. As revisões em veículos novos são realizadas em períodos definidos por quilometragem ou prazo. São manutenções preventivas realizadas de modo a se evitar eventuais defeitos nos veículos, decorrentes, por exemplo, de peças com prazo de validade expirado. Assim sendo, a contratação faz-se necessária para manter a máquina em perfeito estado de conservação, prolongando a vida útil dela, o que garante a redução das despesas adicionais relativas à manutenção corretiva, bem como o pleno funcionamento de forma segura e disponível para o atendimento aos usuários durante o desenvolvimento das atividades operacionais de transporte. Para tanto, é imprescindível que sejam procedidos os serviços de manutenção programada (revisões obrigatórias), dentro do período de garantia dos veículos, de acordo com o manual do fabricante, ou seja, efetuados EXCLUSIVAMENTE pelas concessionárias autorizadas, com os tempos pré-fixados. A não execução das revisões a tempo pode ensejar a perda da garantia contratual. A empresa Engepeças Equipamentos Ltda é a concessionária autorizada para realizar a revisão, conforme documentação anexada no processo (fls. 7-8). A contratada encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021. Anexadas também estão as notas fiscais e solicitações de fornecimento que atendem ao § 4º do art. 23 da Lei 14.133/2021, comprovando que os preços praticados correspondem ao preço de contratações semelhantes Contratada: Engepeças Equipamentos Ltda Valor: R$ 6.193,02 (seis mil, cento e noventa e três reais e dois centavos). Joaçaba/SC, 09 de maio de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 12/2024 |
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Encerrada | 07/05/2024 00:00 |
07/05/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços postais (Sedex, carta, PAC Contratos), para as demandas técnicas e administrativas de envios de comunicados, contratos, equipamentos, notificações entre outras possíveis correspondências necessáriasFundamento Legal: Artigo 75, IX, da Lei 14.133/2021. Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Correios foi criada pelo Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969 que transformou o Departamento dos Correios e Telégrafos (DCT) em empresa pública vinculada ao Ministério das Comunicações, com a denominação de Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com competência para executar e controlar os serviços postais em todo o território nacional. Os serviços postais são padronizados de acordo com as normas da ECT, obedecidas as regras estabelecidas pela Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978 do Decreto nº 8.016, de 17 de maio de 2013. A contratada encontra-se apta para o fornecimento dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021. Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, empresa pública, Superintendência Estadual de Santa Catarina Valor: R$ 6.000 (seis mil reais). Joaçaba/SC, 06 de maio de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 11/2024 |
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Encerrada | 18/04/2024 00:00 |
18/04/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção de nobreak da marca HDS modelo NB HP 20 kva, com fornecimento de peças e deslocamento técnico. Fundamento Legal: Artigo 75, II, da Lei 14.133/2021. Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Em razão de um incidente energético ocorrido no dia 18 de janeiro, o nobreak que fornece energia para os equipamentos de informática da sede do Simae apresentou defeito, necessitando ser consertado. Primeiramente, foi contratada empresa para realizar avaliação do equipamento com o fornecimento de laudo técnico. O laudo apontou a existência de diversas baterias defeituosas e de capacitores defeituosos na placa controladora do nobreak, bem como recomendou a substituição dos quatro ventiladores (coolers) do módulo principal devido a apresentarem desgastes pelos mais de 10 anos de uso. Dessa forma, busca-se com esse processo a contratação de empresa especializada para realizar referida manutenção e reparo do equipamento. Por se tratar de objeto específico, a pesquisa de preços para escolha da contratada foi realizada com base em orçamento com empresas que são assistência técnica autorizada do nobreak de marca HDS no território do estado de Santa Catarina e estados adjacentes. Por meio de tal pesquisa, só foi possível encontrar duas empresas que atendiam tais parâmetros: HDS Sistemas de Energia e PWM Sistemas de Energia. A empresa que apresentou menor orçamento foi a HDS Sistemas de Energia. Ocorre que ela não está apta para a prestação de serviços, pois apresentou irregularidades fiscais, conforme documentação anexa ao processo. Por conseguinte, em razão da urgência em realizar os serviços de manutenção e reparo, foi então analisada a documentação da empresa que apresentou a segunda melhor proposta: PWM Sistemas de Energia, a qual encontra-se apta para a prestação dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021. Em razão da necessidade de resolução imediata da situação, o requerente, o servidor Maurício R. Dahmer, solicitou a realização da contratação direta sem procedimento de dispensa eletrônica, dispensando-se a divulgação de aviso no sítio eletrônico, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias. A qual foi acatada pela autoridade competente. Contratada: PWM Sistemas de Energia e Informática Ltda Valor: R$ 6.952,00 (seis mil, novecentos e cinquenta e dois reais). Joaçaba/SC, 18 de abril de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 10/2024 |
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Encerrada | 10/04/2024 08:00 |
10/04/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de carga de gás de cozinha P13 e P45 para a Sede Administrativa e Estação de Tratamento de Água do Simae. Data Limite para apresentação da proposta e documentação: até as 23h59min do dia 16/4/2024, via e-mail. Endereço eletrônico para envio da proposta e documentação: [email protected] Edital: O Edital e anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço: Rua Tiradentes, nº 123, em Joaçaba/SC, no horário das 08h às 11h e das 14h às 17h ou no site www.simae.sc.gov.br, no período de 10/4/2024 a 16/04/2024. Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima, pelo telefone (49) 3551-8200 ou pelo e-mail: [email protected]. Joaçaba/SC, 10 de abril de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente |
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Dispensa de Licitação 9/2024 |
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Encerrada | 09/04/2024 00:00 |
09/04/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
Contratação de empresa para fornecimento e montagem de aparato em madeira para a proteção das partes energizadas, de transformadores e isoladores, da queda de pontos de argamassa desprendidos de teto, retirada de partes completamente soltas, limpeza do local e manutenção preventiva de subestação. Fundamento Legal: Artigo 75, VIII, da Lei 14.133/2021. Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Conforme consta no Documento de Formalização de Demanda e no Estudo Técnico Preliminar (fls. 02-16), parte do revestimento do teto da subestação de energia elétrica localizada nas proximidades da captação de água bruta do Simae desabou, devido a prováveis problemas de infiltração. Considerando a importância desta subestação para o abastecimento das 03 (três) cidades, caracteriza-se a situação de urgência, pois caso ocorra a queda de uma placa de argamassa sobre o transformador ou sobre os isoladores pode acarretar a queima de tais equipamento e, consequentemente, no desabastecimento da população atendida pelo SIMAE-JHL por período longo até a correção do problema. Dessa forma, o Simae não pode aguardar o trâmite processual para contratação mediante licitação, sob pena de perpetração de prejuízos incalculáveis advindos de eventual desabamento do revestimento do teto da unidade. Motivo pelo qual é necessário a instalação de aparato de madeira para proteção dos equipamentos elétricos, até que se realize obras de caráter definitivo. Conforme formulário de pesquisa de preços (fls. 17-30), a razão da escolha da contratada foi que a empresa Automatic Ind. e Com. de Equipamentos Elétricos Ltda apresentou o menor preço para a realização do serviço A contratada encontra-se apta para o fornecimento dos serviços, comprovando habilitação técnica, fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021. Contratada: Automatic Ind. e Com. de Equipamentos Elétricos Ltda Valor: R$ 3.892,00 (três mil, oitocentos e noventa e dois reais) Joaçaba/SC, 09 de abril de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente |
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Dispensa de Licitação 8/2024 |
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Encerrada | 02/04/2024 00:00 |
02/04/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
Contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação e manutenção de dispositivo de geoposicionamento (GPS) para os caminhões limpa fossa do Simae. Fundamento Legal: Artigo 75, VIII, da Lei 14.133/2021. Razão da escolha do contratado e justificativa do preço: Conforme consta no Documento de Formalização de Demanda formulado pelo servidor Paulo Cesar Lamin: “O Governo do Estado de Santa Catarina publicou o Decreto nº 469 de 13/02/2020 que regulamenta a Lei nº 17.082/2017, que obriga os caminhões limpa fossa a instalarem dispositivo de geoposicionamento que seja capaz de identificar o local onde é feito o despejo de dejetos. Tal decreto estabeleceu o Instituto do Meio Ambiente – IMA como responsável por fazer a instrução da atividade. Diante disso o IMA publicou no ano de 2020 a Portaria nº 067/2020 que define condições para validação e autorização de dispositivos de geoposicionamento em caminhões limpa fossa que prestam serviço em Santa Catarina. Em decorrência de tais publicações, o IMA, ao emitir a Licença Ambiental de Operação – LAO nº 133/2023, estabeleceu como condicionante para operação dos caminhões limpa fossa do Simae, a necessidade manutenção de dispositivo de geoposicionamento (GPS), conforme Lei n° 17.082/2017. Como resultado desta determinação, o Simae assinou o Contrato JHL nº 019/2023 com a empresa Three Pixels Sistema Ltda., assinado pela citada empresa no dia 16/03/2023. Diante disso, até que fossem feitas as adequações necessárias nos caminhões limpa fossa do Simae, por parte desta autarquia, a prestação de serviço contratada iniciou-se efetivamente somente em 13/04/2023. Tomando conhecimento na data de 06/03/2023 do iminente vencimento do Contrato JHL nº 019/2023, foram elaborados os necessários Documento de Formalização de Demanda – DFD e Estudo Técnico Preliminar – ETP para nova contratação do serviço. Ocorre que em 18/03/2024 fui informado de que a demanda de contratação deverá passar por processo licitatório, mesmo se tratando se contratação específica e para a qual só existem três empresas a nível de Brasil homologadas pelo IMA, havendo, todavia, só duas interessadas na prestação, conforme exposto no ETP.” Em razão de tal justificativa, tendo em vista que os caminhões do Simae não podem ficar sem os dispositivos de geoposicionamento (GPS), em virtude de determinação do IMA e considerando que o processo licitatório não será concluído em tempo hábil, faz-se necessário a contratação emergencial de tal serviço, com fundamento no art. 75, VIII e §6º, da Lei 14.133/2021, devendo ser observados os valores praticados no mercado na forma do art. 23, da referida lei e adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração da responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial. Dessa forma, comunica-se por meio desse documento a Autoridade Competente para adoção das providências cabíveis. Conforme art. 6º da Portaria IMA nº 067/2020 “Somente serão admitidos sensores fornecidos por empresas que possuírem equipamentos validados e declarados autorizados pela comissão de avaliação de solução de sensores remotos de caminhões limpa-fossa do IMA”. Em consulta ao site do IMA: https://rastreamento.ima.sc.gov.br/limpafossas-rastreadores, são apenas três as empresas homologadas. Conforme item 7 do Estudo Técnico Preliminar duas das empresas constantes na referida lista passaram orçamento, sendo que a que apresentou melhor valor é a atual contratada pelo Simae: Three Pixels Sistema Ltda. Além do mais, por ser ela a atual prestadora de serviço do Simae, os seus dispositivos de geoposicionamento (GPS) já se encontram instalados nos veículos do Simae, motivo pelo qual é desnecessária a realização de nova instalação de equipamentos no âmbito desta contratação em caráter emergencial. A contratada encontra-se apta para o fornecimento dos serviços, comprovando habilitação técnica, fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021. Contratada: Three Pixels Sistema Ltda Valor: R$ 5.158,80 (cinco mil cento e cinquenta e oito reais e oitenta centavos) Joaçaba/SC, 02 de abril de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 7/2024 |
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Encerrada | 05/03/2024 10:00 |
05/03/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
Contratação de empresa para serviço de revisão de 6.000 km das motocicletas XRE 190, Placas RYN9H03, RYM9E33, RYM9H43 E RYM9I23, que está em garantia de fábrica. Fundamento Legal: Artigo 75, IV, da Lei 14.133/2021. Razão da escolha do contratado e Justificativa do preço: Conforme pode ser verificado no processo o solicitante da demanda, Sr. Claiton D. Martini, informa que atualmente os veículos estão em período de garantia, e todas as manutenções devem ser realizadas em concessionárias autorizadas. A empresa Motocenter Comércio de Motocicletas Ltda. é a única concessionária autorizada estabelecida na cidade de Joaçaba-SC, motivo pelo qual se justifica a sua contratação para realizar a serviço descrito. O contratado encontra-se apta para o fornecimento dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021. Contratada: Motocenter Comércio de Motocicletas Ltda Valor: R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais). Joaçaba/SC, 05 de março de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente |
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Dispensa de Licitação 6/2024 |
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Encerrada | 05/03/2024 08:30 |
05/03/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
Contratação de empresa para serviço de revisão de 25.000 km do veículo chevrolet S10 LS DD4, placas RXM7G68, que está em garantia de fábrica Fundamento Legal: Artigo 75, IV, da Lei 14.133/2021. Razão da escolha do contratado e Justificativa do preço: Conforme pode ser verificado no processo o solicitante da demanda, Sr. Claiton D. Martini, informa que atualmente o veículo está em período de garantia, e que todas as manutenções devem ser realizadas em concessionárias autorizadas. A empresa Autoshow GM Comércio de Veículos Ltda. é a única concessionária autorizada estabelecida na cidade de Joaçaba-SC, motivo pelo qual se justifica a sua contratação para realizar o serviço. Os valores das revisões programadas são tabelados pelas concessionárias autorizadas. O contratado encontra-se apta para o fornecimento dos serviços, comprovando habilitação fiscal, social, trabalhista e demais documentos, conforme Lei nº 14.133/2021. Contratada: Autoshow GM Comércio de Veículos Ltda Valor: R$ 837,42 (oitocentos e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos). Joaçaba/SC, 05 de março de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente. |
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Dispensa de Licitação 5/2024 |
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Encerrada | 05/03/2024 08:30 |
04/03/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
Contratação de empresa especializada em Serviços de Segurança do Trabalho para realização de avaliações ambientais de agentes físicos e químicos para determinação de exposição ou não a agentes insalubres na atividade de reposição asfáltica, com emissão de Laudo Técnico. TIPO MENOR PREÇO GLOBAL Data Limite para apresentação da proposta e documentação: até as 23h59min do dia 7/3/2024, via e-mail. Endereço eletrônico para envio da proposta e documentação: [email protected] Edital: O Edital e anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço: Rua Tiradentes, nº 123, em Joaçaba/SC, no horário das 08h às 11h e das 14h às 17h ou no site www.simae.sc.gov.br, no período de 4/3/2024 a 7/3/2024. Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima, pelo telefone (49) 3551-8200 ou pelo e-mail: [email protected]. Joaçaba/SC, 4 de março de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora Presidente |
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Dispensa de Licitação 4/2024 |
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Encerrada | 22/02/2024 23:59 |
19/02/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
Aquisição de registrador eletrônico de vazão portátil (Data Logger), juntamente com a interface ótica para conexão ao computador. TIPO MENOR PREÇO POR ITEM Data Limite para apresentação da proposta e documentação: até as 23h59min do dia 22/02/2024, via e-mail. Endereço eletrônico para envio da proposta e documentação: [email protected] Edital: O Edital e anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço: Rua Tiradentes, nº 123, em Joaçaba/SC, no horário das 08h às 11h e das 14h às 17h ou no site www.simae.sc.gov.br, no período de 19/02/2024 a 22/02/2024. Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima, pelo telefone (49) 3551-8200 ou pelo e-mail: [email protected]. Joaçaba/SC, 15 de fevereiro de 2024. Patricia Callegari Warken – Diretora-Presidente |
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Dispensa de Licitação 3/2024 |
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Encerrada | 19/02/2024 23:59 |
14/02/2024 | |
Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto - SC | |
Contratação de empresa para realizar conserto da Soft Starter SSW-03.170/220-440/2-PL, com fornecimento de peças TIPO MENOR PREÇO POR ITEM Data Limite para apresentação da proposta e documentação: até as 23h59min do dia 19/02/2024, via e-mail Endereço eletrônico para envio da proposta e documentação: [email protected] Edital: O Edital e anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço: Rua Tiradentes, nº 123, em Joaçaba/SC, no horário das 08h às 11h e das 14h às 17h ou no site www.simae.sc.gov.br, no período de 15/02/2024 a 19/02/2024. Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima, pelo telefone (49) 3551-8200 ou pelo e-mail: [email protected]. Joaçaba/SC, 09 de fevereiro de 2024. Valdirene Aparecida Dorini – Diretora-Adjunta |
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